5.243 Resultado da pesquisa marjorie gabriela nascimento - em: 17/01/2025
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3037/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho BRENO MEDEIROS Ministro Relator Processo Nº AIRR-0010112-60.2018.5.15.0129 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Breno Medeiros Agravante UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado Dr. Agostinho Zechin Pereira(OAB: 109727-A/SP) Agravado RICARDO GONCALVES PEREIRA Advogado Dr. Joao Baptista Anania(OAB: 392001 -A/SP) Agravado NECT SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTRO Advog
2212/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017 Sem prejuízo do disposto supra, por tempestivo e conforme, recebo o recurso ordinário de ID61eb6f3, interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S/A Intime-se - PETROBRAS. a parte autora, bem como a reclamada JLM REPRESENTAÇÕES & SERVIÇOS LTDA para, no prazo de 8 (oito) dias, oferecerem contrarrazões ao Decorrido mencionado recurso. o prazo supra, com ou sem contrarra
3073/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho ATRASO DA QUITAÇÃO Quanto ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula 450 do C. TST. Some-se a isso o teor da Súmula 52 do TRT da 15ª Região, a respeito da matéria tratada no recurso interposto: 52 - "FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. DOBRA DEVIDA. ART. 137
3367/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho SC, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Julgamento: 07/10/2016, Órgão Julgador: Primeira Turma, Publicação PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 25-10-2016 PUBLIC 26-10-2016) "EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM "HABEAS CORPUS" alegada falta de fundamentação do ato decisório que determinou a interceptação telefônica - inocorrência - decisão que se valeu da técnica de motivação "per rela
3564/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Conheço do recurso de revista, por violação do art. 39 da Lei 8.177/1991, e, no mérito, dou-lhe provimento para, adequando o acórdão regional à tese de caráter vinculante fixada pela Suprema Corte, determinar, até que sobrevenha solução legislativa, que o crédito trabalhista deferido na presente ação seja atualizado pelo IPCA-E e juros de mora, na fase pré-judicial, e, a part
3121/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho COMISSÃO E DA CTVA NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. As vantagens pessoais constituem rubricas diversas das gratificações. É notória e bastante conhecida a discussão da presente questão nesta Corte, sendo relevante registrar que o PCC de 1998 não suprimiu ou alterou a forma de cálculo das vantagens pessoais, pois, conforme registrado no acórdão regional, estão previst
3073/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Entretanto, tendo em vista que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita, aplicou o v. acórdão o disposto no 3 4º do art. 791-A da CLT. Assim, a obrigação dos honorários advocatícios de sucumbência por parte da reclamante fica na condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o
3497/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho óbice da Súmula n.º 422, I, do TST. Assim, diante da impossibilidade de se avançar no exame do Recurso de Revista, visto que o Agravo de Instrumento não ultrapassa o conhecimento, conclui-se pela ausência de transcendência, na forma do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Não se justifica a atuação desta Corte no caso concreto, ainda que se considere sua relevância, pois o desrespe
3049/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho expressamente incluído no novo § 1º do art. 818 da CLT). Se não bastasse, a presença de fiscalização razoável e consistente é fato impeditivo do direito do autor, restando sob ônus probatório da defesa a comprovação de seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015; art. 333, II, CPC/1973). Cons
3324/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 11/04/2017; Ag-AIRR-190302.2012.5.03.0112, Data de Julgamento: 28/02/2018, Relator Ministro Breno Medeiros, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/03/2018; AIRR-1418-16.2012.5.02.0472, Data de Julgamento: 30/03/2016, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 01/04/2016; Ag-AIRR-6160046.2007.5.02.0050, Data de Julg