6.587 Resultado da pesquisa martha maria bruni palomo daldon - em: 15/01/2025
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1974/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região HENRIQUE MACEDO HINZ JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO - ciência à executada do bloqueio de valores pelo Bacenjud, que garantiu a execução, para eventual oposição de embargos no prazo legal. Despacho Processo Nº RTOrd[rts]-0110500-74.2008.5.15.0111 Processo Nº RTOrd[rts]-01105/2008-111-15-00.1 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Bruna Saconi Sil
3445/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2022 ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região NICOLS NAKABASHI(OAB: 248769/SP) JOSEFA DA C
3442/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Março de 2022 ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região NICOLS NAKABASHI(OAB: 248769/SP) JOSE ROM
Decorrido o prazo e com o devido cumprimento, tornem os autos conclusos para análise do pedido de habilitação. No silêncio, remetam-se os autos ao Arquivo Virtual, aguardando-se ulterior provocação. Intime-se. 0059848-46.2016.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301191252 AUTOR: ALBINO FELIX DA SILVA (SP136460B - PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Petição de 31/08/2017: defiro o p
Tendo em vista a procuração acostada aos autos em 22/08/2017 e, considerando que a juntada de nova procuração, sem ressalva de poderes aos procuradores anteriores, importa a revogação do mandato anterior (conforme preconiza o art. 687 do Código Civil), determino: Proceda-se ao cadastramento da nova representante constituída e, após a publicação da presente decisão, proceda-se à exclusão dos representantes anteriores do cadastro deste feito. Aguarde-se eventual requerimento no prazo
Tendo em vista a procuração acostada aos autos em 22/08/2017 e, considerando que a juntada de nova procuração, sem ressalva de poderes aos procuradores anteriores, importa a revogação do mandato anterior (conforme preconiza o art. 687 do Código Civil), determino: Proceda-se ao cadastramento da nova representante constituída e, após a publicação da presente decisão, proceda-se à exclusão dos representantes anteriores do cadastro deste feito. Aguarde-se eventual requerimento no prazo
Decorrido o prazo e com o devido cumprimento, tornem os autos conclusos para análise do pedido de habilitação. No silêncio, remetam-se os autos ao Arquivo Virtual, aguardando-se ulterior provocação. Intime-se. 0059848-46.2016.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301191252 AUTOR: ALBINO FELIX DA SILVA (SP136460B - PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Petição de 31/08/2017: defiro o p
3442/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Março de 2022 AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região LUIZ ANTONIO MAZARINI LAERCIO DE JESUS OLIVEIRA(OAB: 13
Contudo, o referido documento não demonstra a exposição a agente nocivo à saúde de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, no tocante aos períodos posteriores a 28/04/1995. Assim, concedo à parte autora o prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de preclusão da prova e julgamento no estado em que se encontra o processo, para que apresente o respectivo laudo técnico de condições ambientais de trabalho, elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do tra
Contudo, o referido documento não demonstra a exposição a agente nocivo à saúde de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, no tocante aos períodos posteriores a 28/04/1995. Assim, concedo à parte autora o prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de preclusão da prova e julgamento no estado em que se encontra o processo, para que apresente o respectivo laudo técnico de condições ambientais de trabalho, elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do tra