10.003 Resultado da pesquisa martins pereira junior - em: 25/12/2024
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Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita, observado o prazo previsto no art. 12 da Lei n. 1.060/50. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolve
APELANTE:ANDERSON DA SILVA RIBEIRO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELANTE: EDSON LUIZ MARTINS PEREIRA JUNIOR - SP318575-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ANDERSON DA SILVA RIBEIRO Advogado do(a) APELADO: EDSON LUIZ MARTINS PEREIRA JUNIOR - SP318575-N OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5159812-46.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab. 36 - DES. FED. LUCIA URSAIA APELANTE:ANDERSON DA SILVA RIBEIRO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A
EXPEÇA-SE ofício para cumprimento da antecipação de tutela. EXPEÇA-SE ofício para pagamento dos honorários periciais, caso essa providência ainda não tenha sido tomada. Defiro a gratuidade da justiça requerida, observado o art. 12 da Lei 1.060/50. Sem custas e sem honorários nesta instância judicial, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I.” Intimem-se. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO-4 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, rejeito as
EXPEÇA-SE ofício para cumprimento da antecipação de tutela. EXPEÇA-SE ofício para pagamento dos honorários periciais, caso essa providência ainda não tenha sido tomada. Defiro a gratuidade da justiça requerida, observado o art. 12 da Lei 1.060/50. Sem custas e sem honorários nesta instância judicial, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I.” Intimem-se. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO-4 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, rejeito as
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2958 REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1011055-15.2019.8.26.0664 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQTE : João Alves de Oliveira ADVOGADO : 318575/SP - Edson Luiz Martins Pereira Junior REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :1
Homologo a transação, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, prejudicados os recursos. Certifique-se o trânsito em julgado. Restituam-se os autos, com prioridade, ao Juízo de origem para as providências necessárias ao estrito cumprimento do acordo ora homologado. Intimem-se. São Paulo, 2 de setembro de 2019. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5070212-82.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. Conciliação APELANTE: INST
4. Ainda que os embargos tenham como propósito o prequestionamento da matéria, faz-se imprescindível, para o acolhimento do recurso, que se verifique a existência de quaisquer dos vícios descritos no artigo 1.022 do CPC/2015. Precedentes do STJ. 5. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por unanimidade, decidiu rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo pa
2648/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019 "Conciliar também é realizar justiça" 2044 Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008. LONDRINA-PR, em 22 de Janeiro de 2019. Despacho Processo Nº RTOrd-0000817-74.2016.5.09.0019 AUTOR PEDRO MARTINS PE
CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999-SEM ADVOGADO RECDO: ARLINDO DA ROCHA SANTOS ADVOGADO: MS999999-SEM ADVOGADO Recursal: 301500000101 - 1º JUIZ FEDERAL DA 1ª TR MS PROCESSO: 0001229-71.2012.4.03.6202 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999-SEM ADVOGADO RECDO: ALCINDO PALHANO ADVOGADO: MS999999-SEM ADVOGADO Recursal: 301500000102 - 2º JUIZ FEDERAL DA 1ª TR MS PROCESSO: 0001243-92.201
Disponibilização: quinta-feira, 11 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2495 PROCESSO :1011043-69.2017.8.26.0664 CLASSE :SOBREPARTILHA REQTE : Emilio Nogueira Neto ADVOGADO : 237953/SP - Ana Paula Nogueira Stefanelli REQDA : Vanilde Inacio dos Santos Colombo VARA:4ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000057-22.2018.8.26.0664 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : S.T.B.J. ADVOGADO :