2.728 Resultado da pesquisa matheus augusto curioni - em: 24/01/2025
Página 1 de 273
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5031407-20.2018.4.03.6100 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A., SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A., SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A., SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A., SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A., SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A., SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A., SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a) APELADO: FLAVIO DE HARO SANCHES - SP192102-A, MATHEUS AUGUSTO CUR
É como voto. E M E N TA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ATO OMISSIVO. ANÁLISE NO PRAZO MÁXIMO DE 360 DIAS. DICÇÃO DO ART. 24 DA LEI N. 11.457/2007. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. 1. Com efeito, os pedidos de restituição foram formulados administrativamente pela impetrante em datas diversas a partir de 2013, sem que, contudo, fosse proferida qualquer decisão por parte do órgão competente
- MANDADO DE INTIMAÇÃO para o Sr. Procurador do INSS, a ser enviado via sistema processual. Sorocaba, data lançada eletronicamente. SYLVIA MARLENE DE CASTRO FIGUEIREDO Juíza Federal 3ª Vara Federal de Sorocaba/SP Processo n. 5007741-23.2019.4.03.6110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANEIDE DE ALMEIDA LOPES Advogado do(a) AUTOR: HUMBERTO TREVISAN NETO - SP206966 REU: ADAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, C.E.A.S. CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, CAIXA EC
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3564 1441 do Juizado Especial Cível; 1055546-63.2020.8.26.0053; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Recorrente: Município de São Paulo; Advogado: Fábio Kumai (OAB: 182413/SP); Recorrido: Paulo Celso Campello de Menezes; Advogado: Flávio de Haro Sanches (OAB: 192102/SP); Advogado: Matheus Augusto Curioni (OAB: 356217/SP); Recorr
Advogados do(a) IMPETRANTE: MATHEUS AUGUSTO CURIONI - SP356217, FLAVIO DE HARO SANCHES SP192102 Advogados do(a) IMPETRANTE: MATHEUS AUGUSTO CURIONI - SP356217, FLAVIO DE HARO SANCHES SP192102 Advogados do(a) IMPETRANTE: MATHEUS AUGUSTO CURIONI - SP356217, FLAVIO DE HARO SANCHES SP192102 Advogados do(a) IMPETRANTE: MATHEUS AUGUSTO CURIONI - SP356217, FLAVIO DE HARO SANCHES SP192102 Advogados do(a) IMPETRANTE: MATHEUS AUGUSTO CURIONI - SP356217, FLAVIO DE HARO SANCHES SP192102 Advogados do(a) IMPE
APELAÇÃO. MILITAR. LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Sobre a licença especial, previa o artigo 68 da Lei n.º 6.880/80 que: "Art. 68. licença especial é a autorização para o afastamento total do serviço, relativa a cada decênio de tempo de efetivo serviço prestado, concedida ao militar que a requeira, sem que implique em qualquer restrição para a sua carreira. (...) § 3° Os períodos de licença especial não-go
Advogados do(a) IMPETRANTE: MATHEUS AUGUSTO CURIONI - SP356217, FLAVIO DE HARO SANCHES - SP192102 Advogados do(a) IMPETRANTE: MATHEUS AUGUSTO CURIONI - SP356217, FLAVIO DE HARO SANCHES - SP192102 Advogados do(a) IMPETRANTE: MATHEUS AUGUSTO CURIONI - SP356217, FLAVIO DE HARO SANCHES - SP192102 Advogados do(a) IMPETRANTE: MATHEUS AUGUSTO CURIONI - SP356217, FLAVIO DE HARO SANCHES - SP192102 Advogados do(a) IMPETRANTE: MATHEUS AUGUSTO CURIONI - SP356217, FLAVIO DE HARO SANCHES - SP192102 Advogados
São Paulo, 18 de dezembro de 2018 ECG 12ª Vara Cível Federal de São Paulo NOTIFICAÇÃO (1725) Nº 5004194-73.2017.4.03.6100 REQUERENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a) REQUERENTE: FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 REQUERIDO: KARINE FULINI D ES P A C H O Diante da intimação por edital da requerida, promova-se vista dos autos à Defensoria Pública da União, na forma do artigo 72, II do Código de
AUTOR: JORGE EDUARDO SUPLICY FUNARO, FERNANDO SUPLICY FUNARO, DILSON SUPLICY FUNARO, ALEXANDRE IGNACIO PINTO, ALINE OLIVEIRA LOPES PIMENTA, ANTONIO EDUARDO MACHADO, BRUNO NAVES DOS SANTOS, CINTIA REGINA CORDEIRO BUENO, DENISE DO ESPIRITO SANTO, DIEGO JOSE DE MORAES CANDIOTTO Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO DE HARO SANCHES - SP192102, MATHEUS AUGUSTO CURIONI - SP356217 Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO DE HARO SANCHES - SP192102, MATHEUS AUGUSTO CURIONI - SP356217 Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO DE HARO
II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Assim, a fixação da verba honorária deve pautar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que remunere adequadamente o trabalho do advogado, sem deixar de considerar as peculiaridades que envolvem o caso concreto. Portanto, tendo em vista o valor atribuído à causa na data da propositura da demanda,