8.998 Resultado da pesquisa mauricio caetano velo - em: 19/01/2025
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Expediente Nº 2943 CARTA PRECATORIA 0000153-94.2018.403.6139 - JUIZO DA 2 VARA DO FORUM FEDERAL DE VITORIA DA CONQUISTA -BA X MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X JORGE UBIRAJA MARQUES DE SOUZA X JUIZO DA 1 VARA FORUM FEDERAL DE ITAPEVA - SP(BA026016 - PEDRO JOSE DE OLIVEIRA CARDOSO E BA044155 - EDMUNDO DOS SANTOS PEREIRA) Certifico e dou fé que a decisão de fl. 19 não foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal, razão pela qual o insiro novamente no sistema para a adequada publi
constituído, compete a este a notificação dos mesmos para comparecimento à audiência designada.Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.Intime-se. Cumpra-se. 0008110-55.2012.403.6108 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X JOSE BRUN JUNIOR(SP128366 - JOSE BRUN JUNIOR E SP290639 - MAURICIO CAETANO VELO) INFORMAÇÃO DE SECRETARIA PARA INTIMAÇÃO DA DEFESA, ACERCA DA DECISÃO DE FLS. 633.Fica a defesa constituída do réu intimada da disponibilidade dos autos em secretaria para requerimento de
0010614-18.2015.403.6144 - DAMARIS MENDES(SP290639 - MAURICIO CAETANO VELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2603 - EDUARDO HARUO MENDES YAMAGUCHI) Nos termos da PORTARIA BARU -02V 1123171 deste Juízo - disponibilizada no DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO (DEJF/SP) em 09/06/2015 - ciência às partes da juntada do laudo pericial às fls. 141/147.Nada sendo requerido, requisite a Secretaria os honorários periciais, por meio do sistema AJG. EXECUCAO DE TITULO EXTRA
configuração de contrabando na exploração de máquinas caça-níqueis, deve haver elementos que comprovem a consciência não apenas da ilicitude do maquinário, como também de sua procedência estrangeira e de sua internalização clandestina ou fraudulenta no território nacional.Pois bem.A consciência do caráter delituoso da atividade de exploração de máquinas do tipo caça-níqueis por parte da ré é inconteste, consoante se depreende não apenas de seu interrogatório, como tamb�
indenização por danos materiais, morais e ressarcimento dos valores dispendidos pelo serviço não cumprido da maneira que foi contratado.A entrega em 10/02/2014 da postagem realizada em 02/12/2014 alegada pela parte autora restou incontroversa após a contestação dos Correios, bem como foi comprovada pelos documentos de fls. 19-20 e 69-70.Em que pese a não comprovação de que o serviço contratado teria sido o Sedex 10, restou demonstrado que foi contratado o Sedex regular, conforme o doc
configuração de contrabando na exploração de máquinas caça-níqueis, deve haver elementos que comprovem a consciência não apenas da ilicitude do maquinário, como também de sua procedência estrangeira e de sua internalização clandestina ou fraudulenta no território nacional.Pois bem.A consciência do caráter delituoso da atividade de exploração de máquinas do tipo caça-níqueis por parte da ré é inconteste, consoante se depreende não apenas de seu interrogatório, como tamb�
0002706-56.2014.403.6139 - SUELI DE FATIMA SANTOS(SP155088 - GEOVANE DOS SANTOS FURTADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 975 - ALYSSON IDE RIBEIRO DA SILVA E Proc. 1370 - HERMES ARRAIS ALENCAR) X SUELI DE FATIMA SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante o pagamento noticiado às fls. 71/72, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil.Certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribui�
0002706-56.2014.403.6139 - SUELI DE FATIMA SANTOS(SP155088 - GEOVANE DOS SANTOS FURTADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 975 - ALYSSON IDE RIBEIRO DA SILVA E Proc. 1370 - HERMES ARRAIS ALENCAR) X SUELI DE FATIMA SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante o pagamento noticiado às fls. 71/72, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil.Certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribui�
0005848-29.2013.403.6131 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1403 - VERA SILVIA GRAMA POMPILIO MORENO) X BOSCO & TIEGHI S/C LTDA(SP161042 - RITA DE CÁSSIA BARBUIO) EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA TIPO BVistos em sentença.Trata-se de execução fiscal ajuizada pela União (Fazenda Nacional) em face do executado(a) indicado(a) na petição inicial, fundada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa juntada(s) aos autos. Decorridos os trâmites processuais de praxe, os autos foram arquivados a requerimento da exe
responsabilidades tributárias inerentes ao seu cargo gerencial, nos termos, inclusive, daquilo que prescreve o art. 128 do CTN. Aliás, é em razão dessa particularidade que se permite visualizar, com alguma cristalinidade, o dolo da conduta aqui sindicada. No interrogatório o agente reconhece os fatos que lhe são imputados. Evidentemente que o titular de um negócio não pode alegar desconhecimento em relação àquilo que se passa no âmbito da gestão dos seus negócios empresariais, já