6.348 Resultado da pesquisa mauricio flank ejchel - em: 28/01/2025
Página 635 de 635
ATENÇÃO: O INSS APRESENTOU OS CÁLCULOS EM EXECUÇÃO INVERTIDA. FICA A PARTE AUTORA INTIMADA DO DESPACHO ABAIXO, BEM COMO DOS REFERIDOS CÁLCULOS.AGUARDA MANIFESTAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS.1. Cumpra-se o v. acórdão.2. Ciência às partes do retorno dos autos, iniciando-se pela ré.3. Tratando-se de condenação do INSS referente a benefício inserido no âmbito da seguridade social, oficie-se à Equipe de Atendimento às Decisões Judiciais do Instituto em Santos, a fim de que, no prazo d
ATENÇÃO: O INSS APRESENTOU OS CÁLCULOS EM EXECUÇÃO INVERTIDA. FICA A PARTE AUTORA INTIMADA DO DESPACHO ABAIXO, BEM COMO DOS REFERIDOS CÁLCULOS.AGUARDA MANIFESTAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS.1. Cumpra-se o v. acórdão.2. Ciência às partes do retorno dos autos, iniciando-se pela ré.3. Tratando-se de condenação do INSS referente a benefício inserido no âmbito da seguridade social, oficie-se à Equipe de Atendimento às Decisões Judiciais do Instituto em Santos, a fim de que, no prazo d
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR INSS. CARREIRA PREVIDENCIÁRIA. LEI Nº 10.855/2004. LEI Nº 11.507/2007. DECRETO Nº 84.669/1980. LEI Nº 13.324/2016. PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL. INTERSTÍCIO 12 - 18 MESES. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A controvérsia posta em deslinde está em definir qual lei deve ser aplicada à progressão funcional dos servidores públicos federais do In
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR INSS. CARREIRA PREVIDENCIÁRIA. LEI Nº 10.855/2004. LEI Nº 11.507/2007. DECRETO Nº 84.669/1980. LEI Nº 13.324/2016. PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL. INTERSTÍCIO 12 - 18 MESES. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A controvérsia posta em deslinde está em definir qual lei deve ser aplicada à progressão funcional dos servidores públicos federais do In
OPERACOES PROMOCIONAIS E EVENTOS LTDA Vistos etc.Trata-se de ação de execução fiscal que tem por objeto a cobrança de débito(s) consolidado(s) na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa acostada(s) nos autos.A exequente informou a satisfação do débito e pugnou pela extinção da execução fiscal.É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Ci