56 Resultado da pesquisa medeiros de souza devedor - em: 09/01/2025
Página 1 de 6
2358/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 4623 perante o Município de Tibau, o que foi confirmado pelo próprio depoimento da preposta da reclamada principal, encontra-se evidenciada a relação de emprego entre o autor e a reclamada principal, cujos serviços foram prestados em favor do Município. PROCESSO nº 0001736-48.2016.5.21.0013 (RO) Diante da incontrovérsia a respeito do inadimplemento dos salários RE
1814/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2015 1959 publicação está de acordo com o artigo 236, do Código de Processo Civil. Decisão: Acordam os Excelentíssimos Natal/RN, 16 de setembro de 2015. Desembargadores Federais e o Juiz da Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, Gleide Maria da Fonsêca Aladim conhecer do agravo de petição. Mérito por unanimidade, negar
1817/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2015 custas processuais em relação à agravante, na forma do art. 790-A e outros da CLT; vencido o Desembargador Carlos Newton Pinto, que, Origem: 1ª Vara do Trabalho de Natal/RN 741 ainda, dava provimento para aplicar em relação ao ente público o juro moratório de 0,5% a partir de setembro de 2011.(Natal/RN, 09 Ementa: FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO de setembro de
1478/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 32 serviço por parte do empregado; vencida a Juíza Maria Auxiliadora Ementa: Empresa responsável Barros Medeiros Rodrigues, que lhe negava provimento. (Natal/RN, subsidiária - garantia da execução - proteção ao credor exequente. 20 de maio de 2014). Havendo responsável subsidiário reconhecido no título judicial, que possa garantir os créditos devidos ao exequen
1814/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2015 Acórdão nº. 140674 Ementa: Empresa responsável subsidiária - Agravo de Petição n.º 154200-43.2010.5.21.0021 garantia da execução - proteção ao credor exequente. Desembargador Relator: Ronaldo Medeiros de Souza Agravante: Petróleo Brasileiro S.A. - 1961 Havendo responsável subsidiário reconhecido no título judicial, que possa garantir os créditos devido
2552/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018 certificações e despachos. Exemplifiquemos com os artigos de 1055 PETIÇÃO. liquidação. Negligenciando o credor no atendimento ao despacho judicial que lhe ordenou a apresentação desses artigos, consistiria despautério indisfarçável imaginar que, diante disso, caberia ao próprio juiz deduzir os artigos de liquidação, substituindo, dessa maneira, o credor na prát
1517/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 64 Decisão: Acordam os Excelentíssimos Ementa: Empresa responsável subsidiária. Desembargadores Federais e a Juiza da Egrégia 2ª Turma do Execução garantida. Exaurimento da execução contra o devedor Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, principal. Desconsideração da personalidade jurídica. conhecer do agravo de petição. Mérito: p
1460/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região horas extras decorrentes da supressão parcial ou total do intervalo Lavanderia Lave Bem intrajornada devem observar o disposto na Súmula 437 do colendo Advogados: Nancy Mary de Castro Bastos e outros TST e para declarar que os juros de mora decorrentes do Origem: 9ª Vara do Trabalho de Natal 33 inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base
3559/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022 1019 A única exceção legalmente estabelecida, que justifica a não Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, conhecer do aplicação da penalidade em comento, é a trazida pelo próprio § 8º recurso ordinário da reclamada. Por unanimidade, rejeitar a do art. 477 celetista: quando "comprovadamente, o trabalhador der preliminar de incompetência absolut
1838/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2015 524 Por derradeiro, ressalte-se que o litisconsorte deve arcar com o pagamento de todas as parcelas de responsabilidade do RONALDO MEDEIROS DE SOUZA devedor principal (obrigações de pagar, inclusive multas e Desembargador Relator indenizações substitutivas), sem qualquer exceção, eis que sua VOTOS Acórdão posição assemelha-se à do fiador ou do avalista, de m