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São Paulo, 19 de maio de 2017. SOUZA RIBEIRO Desembargador Federal 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012449-28.2005.4.03.6100/SP 2005.61.00.012449-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : : : : : Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS e outro(a) MARIA APARECIDA ROGIERI e outro(a) OLESIA MARIA PALAZOLLI MARINA APARECIDA JUSTO e outros(as) MAURISA MIRANDA OMORI MELLY NASCIMENTO VASCONCELLOS SP174922 ORLANDO FARACCO NETO DECISÃO Trata
MM. JUIZ FEDERAL TITULAR DR. JOSÉ CARLOS FRANCISCO Expediente Nº 9838 DESAPROPRIACAO 0505247-46.1982.403.6100 (00.0505247-5) - EMPRESAS NUCLEARES BRASILEIRAS S/A - NUCLEBRAS(SP011998 - CLAUDIO AMERICO DE GODOY) X MARIA HELENA SALGADO(SP018356 INES DE MACEDO) Ato Ordinatório em conformidade com o disposto na Portaria no. 17, de 24 de junho de 2011 (D.E. de 12/07/2011), da 14a. Vara Cível Federal de São Paulo/SP, que delega aos servidores a prática de atos sem conteúdo decisório:Dê-se ci
VII - outras peças que o exequente repute necessárias para o exato cumprimento da decisão, ou cuja anexação aos autos eletrônicos seja determinada pelo Juízo, a qualquer tempo. Parágrafo único. Observado o disposto no artigo 3º, 1º, é lícito ao exequente promover, desde logo, a digitalização integral dos autos. Art. 11. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado pelo exequente, no sistema PJe, na opção Novo Processo Incidental, acompanhado das peças discriminad
0008518-65.2015.403.6100 - BRUNO KNIPPEL(SP254750 - CRISTIANE TAVARES MOREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP096962 - MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA) Manifeste-se a CEF, no prazo de 10 dias, a respeito do requerido à fl.316, pela parte autora. Int. 0026126-76.2015.403.6100 - ANDERSON LAGO COSTA(SP266937 - GISELE MINGUETTI DE SA) X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, a respeito dos
0008518-65.2015.403.6100 - BRUNO KNIPPEL(SP254750 - CRISTIANE TAVARES MOREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP096962 - MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA) Manifeste-se a CEF, no prazo de 10 dias, a respeito do requerido à fl.316, pela parte autora. Int. 0026126-76.2015.403.6100 - ANDERSON LAGO COSTA(SP266937 - GISELE MINGUETTI DE SA) X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, a respeito dos
1. Primeiramente, cumpre anotar que a concessão da gratuidade da Justiça há de obedecer padrões razoáveis que permitam aferir a hipossuficiência da parte para invocar a tutela jurisdicional, o que não é o caso dos autos, tendo em vista tratar-se a parte impetrante de pessoa com efetiva capacidade econômica para arcar com as despesas processuais, pois, conforme informado na inicial, exerce atividade profissional remunerada. Ademais, o montante devido a título de custas judiciais (regula
BATALHA NEVES X OLIVIA MARIA DE SOUZA X RAIMUNDO PALMA MARTINEZ X ROBERTO VIGNOLA X ROSA AECO NAKANO X SEBASTIAO JOSE SOBRAL FILHO X SOFIA IANUCK X TOMEI ARAKAKI X VALDEMIRA OLIVEIRA DURAO X VICENTINA DE CASTRO X ACHILES ALVES FERREIRA X ALAIDE NATIVIDADE X ALAIDE SILVA GAMA X ALDA CRISTINA DOS SANTOS SILVA X ANA LUCIA CELESTINO DANTAS X ANA ROSA SILVA MORAIS X ANGELICA AYANO TANIGUCHI X ANTONIO CARLOS BERNABE X ANTONIO CARLOS FARIA X ANTONIO CARLOS GIBERTONI VICENTE X ANTONIO MANUEL DOS SANTOS
apresentada pela Melly Nascimento Vasconcellos. Na sequência, o MM. Juiz a quo determinou a remessa do feito à contadoria judicial para elaboração dos cálculos de conferência, deles resultando inexistência de diferenças de valores a executar com relação à Maria Aparecida Rogieri e à Maurisa Miranda Omori e, quanto à Marina Aparecida Justo, foi apurado valor inferior ao apresentado pela ora embargada, todavia, com montante superior ao indicado pela embargante. Em face dos fatos narra
MARIA LUIZA DE MAGALHAES X MARIA LUIZA DE MOURA THIMM X MARIA LUIZA DE OLIVEIRA GANZERLI X MARIA LUIZA MASSARI DE OLIVEIRA X MARIA LUIZA SIMOES DA SILVA X MARIA LUZIA MEDEIROS X MARIA MADALENA COSTA MORAES X MARIA MADALENA DE OLIVEIRA GARCIA X MARIA MADALENA GONCALVES RIBEIRO X MARIA MADALENA JANUARIO DE ARAUJO X MARIA NAZARE VIEIRA DA ROCHA X MARIA NILA PEREIRA MACEDO X MARIA ODETTE LATANZI DE TOLEDO X MARIA OLINDA GONCALVES COSENZA X MARIA PEREIRA DE CASTRO X MARIA PIRES DE MOURA X MARIA RITA
CORRADINI X MAURICIO PAES LEME HENRY X MELCHIADES DUARTE PORCIUNCULA X MELLY NASCIMENTO VASCONCELLOS X MERCEDES DE ALMEIDA X MERCEDES REATEGUI PEREIRA COSTA X MIGUEL DI COSTANZO X MIGUEL JOAO YASBECK NETO X MIGUEL TERRA DOMENICI X MILTON DOMENECH ALBARELLI X MILTON ELMOR FILHO X MIRIA FRANCISCO X MIRIAM DOS SANTOS X MIRIAM ROSARIO CORREA COSTA X MIRIAM LIMA DE MELLO X MIRIAN MARTINS NASSIF MAKLUF X MIRIS DO CARMO DA ROCHA MELLO X MIRTES LENIRA FERREIRA DO PATROCINIO X MOJSZE FLEJDER X MYRIAM CAR