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Disponibilização: quinta-feira, 29 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2707 631 Serviços de Consultoria - Benedito de Jesus Lopes Passos - SENTENÇA Processo nº:1086055-35.2017.8.26.0100 Classe - AssuntoProcedimento Comum - Prestação de Serviços Requerente:Lpjm Prestação de Serviços de Consultoria Requerido:Benedito de Jesus Lopes Passos Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADRIANA CARDOSO DOS REIS V
Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2665 608 do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”. Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir que “o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura da pa
Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2009 1459 CIVEL) - PLATINA TRANSPORTES LTDA - IDEAL LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA - Vistos, etc. Para o ato deprecado, designo o dia 15/03/2016 às 15:15h. INTIME-SE a testemunha para comparecer à audiência acima designada que se realizará no Viaduto Dona Paulina, nº 80 - 18º andar, Centro para depor sobre os fatos narrados n
Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2914 2619 uma vez que não estão presentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 48 da Lei nº 9.099/95, visto que a decisão que aprecia o pedido de justiça gratuita não faz parte integrante da sentença. Assim, não é possível falar em omissão. Contudo, por economia processual, aprecio o pedido de gratuidade, confor
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3561 905 parte autora não foi devidamente comprovada e não pode ser presumida. Ora, a união durou muitos anos, porém a parte autora tinha o dever de provar a necessidade dos alimentos, não podendo escorar seu pleito em meras alegações genéricas, sem efetivamente comprovar os gastos mensais que possui. A parte autora deveria ter efetiv