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EXEQUENTE: AURORA FERNANDES DE FARIA, ALFREDO JOSE FERNANDES FILHO, ANA CAROLINA DIAS FERNANDES, WILLIAM DIAS FERNANDES, AMARALINA DIAS FERNANDES, GEORGIA TAMIRES RIBEIRO FERNANDES, ALZIRA RODRIGUES FERNANDES, ADALBERTO RODRIGUES TEIXEIRA, MARGARETH RODRIGUES TEIXEIRA, GISELE RODRIGUES TEIXEIRA, ANTONIO TEIXEIRA FERNANDES, LUIZA APARECIDA RIBEIRO TEIXEIRA, ERIKA RIBEIRO TEIXEIRA, MICHELE RIBEIRO TEIXEIRA SILVA, MARIA ANGELICA TEIXEIRA FERNANDES, MARIA CECILIA ANDRADE TEIXEIRA, LUCIANO ANDRADE TE
Remetam-se os autos à contadoria para conferência dos valores. São Paulo, 23 de janeiro de 2019. drk CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009071-64.2018.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: AURORA FERNANDES DE FARIA, ALFREDO JOSE FERNANDES FILHO, ANA CAROLINA DIAS FERNANDES, WILLIAM DIAS FERNANDES, AMARALINA DIAS FERNANDES, GEORGIA TAMIRES RIBEIRO FERNANDES, ALZIRA RODRIGUES FERNANDES, ADALBERTO RODRIGUES TEIXEIRA, MARGARETH RODRI
DESPACHO Ciência às partes acerca da decisão anexada no ID 18389411 proferida nos autos originários de Embargos à Execução nº 0018053-72.2002.403.6100 (físico – fls. 1722/1738), que apreciou o Embargos de Declaração interpostos pela União Federal (AGU) e a petição do INSS. Constam neste processo os embargados, cujas substituições processuais ainda não foram definidas de forma definitiva e cujos créditos estão pendentes de solução nestes embargos à execução com lide ent
SãO PAULO, 22 de abril de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009071-64.2018.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE:AURORA FERNANDES DE FARIA, ALFREDO JOSE FERNANDES FILHO, ANA CAROLINA DIAS FERNANDES, WILLIAM DIAS FERNANDES, AMARALINA DIAS FERNANDES, GEORGIA TAMIRES RIBEIRO FERNANDES, ALZIRA RODRIGUES FERNANDES, ADALBERTO RODRIGUES TEIXEIRA, MARGARETH RODRIGUES TEIXEIRA, GISELE RODRIGUES TEIXEIRA, ANTONIO TEIXEIRA FERNANDES, LUIZ
EXEQUENTE:AURORA FERNANDES DE FARIA, ALFREDO JOSE FERNANDES FILHO, ANA CAROLINA DIAS FERNANDES, WILLIAM DIAS FERNANDES, AMARALINA DIAS FERNANDES, GEORGIA TAMIRES RIBEIRO FERNANDES, ALZIRA RODRIGUES FERNANDES, ADALBERTO RODRIGUES TEIXEIRA, MARGARETH RODRIGUES TEIXEIRA, GISELE RODRIGUES TEIXEIRA, ANTONIO TEIXEIRA FERNANDES, LUIZA APARECIDA RIBEIRO TEIXEIRA, ERIKA RIBEIRO TEIXEIRA, MICHELE RIBEIRO TEIXEIRA SILVA, MARIA ANGELICA TEIXEIRA FERNANDES, MARIA CECILIA ANDRADE TEIXEIRA, LUCIANO ANDRADE TEI
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5017414-37.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR AGRAVANTE: TERRA SANTA AGRO S.A. Advogado do(a) AGRAVANTE: LISANDRA FLYNN PETTI - SP257441-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto de decisão de indeferimento de liminar em mandado de segurança objetivando exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – FUNRURAL, matéria
EXEQUENTE: AURORA FERNANDES DE FARIA, ALFREDO JOSE FERNANDES FILHO, ANA CAROLINA DIAS FERNANDES, WILLIAM DIAS FERNANDES, AMARALINA DIAS FERNANDES, GEORGIA TAMIRES RIBEIRO FERNANDES, ALZIRA RODRIGUES FERNANDES, ADALBERTO RODRIGUES TEIXEIRA, MARGARETH RODRIGUES TEIXEIRA, GISELE RODRIGUES TEIXEIRA, ANTONIO TEIXEIRA FERNANDES, LUIZA APARECIDA RIBEIRO TEIXEIRA, ERIKA RIBEIRO TEIXEIRA, MICHELE RIBEIRO TEIXEIRA SILVA, MARIA ANGELICA TEIXEIRA FERNANDES, MARIA CECILIA ANDRADE TEIXEIRA, LUCIANO ANDRADE TE
Nos termos da Resolução PRES. nº 142, de 29/07/2017, e suas alterações pela Resolução PRES. nº 152, de 27/09/2017, conforme artigo 12º, ítem I, b, intimem as partes para conferência dos documentos digitalizados, para que indiquem, se for o caso, a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, possíveis equívocos ou ilegalidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los. Sem prejuízo, nos termos da decisão de desmembramento acima mencionada, constam neste processo os exequentes
Domingos dos Santos (fls. 12370/12382 e fls. 12609/12645), Alfredo Ferreira (fls. 12516/12601) e Otto Stefane (ou Estefane) (fls. 13737/13759), Manoel Pereira Júnior (fls. 13998/14015), Iraci Adurens (ou Adrens) Carneiro Branco, já sucedida por Paulo de Tarso Adurens Carneiro Branco (fls. 13977 e fls. 14058/14062), Maria Crivelaro de Almeida (fls. 14153/14164), Antônio dos Santos Gouveia Vares, já sucedido por Iracema Franco Vares (fls. 13971 e fls. 14190/14202), Arsênio Rodrigues, já suce
Reconsidero, pois, a decisão interlocutória de fls. 1548/1551, dando por prejudicados os embargos de declaração opostos pela União Federal. Noutro ponto, respeitado entendimento diverso (fls. 1571/1571v), também não há que se falar em juntada de procuração atualizada por parte de cada um dos exequentesembargados para homologação da conta e expedição da requisição, sobretudo porque tal documento não possui limitação temporal. Caso a União Federal pretenda fazer defesa baseada