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2965/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Processo Nº ATOrd-0001454-92.2015.5.08.0017 SARA MILENA DA GAMA FERNANDES ADVOGADO GISELE FERREIRA TORRES DE SOUZA(OAB: 12449/PA) ADVOGADO Nilson Ricardo de Souza(OAB: 8556/PA) ADVOGADO PAULA OLIVEIRA MAZZINI DA CUNHA(OAB: 19274/PA) ADVOGADO LUISA THAIS ROSA DE SOUZA(OAB: 21927/PA) ADVOGADO MURILLO BASTOS GUERRA(OAB: 19268/PA) RÉU CENTRO DE ENSINO MAC LTDA ME ADVOGADO FABIO SAR
2102/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2016 615 DESPACHO PJe-JT Nada a deferir com relação ao pedido do reclamante de Id 4dc41a2, DESTINATÁRIO:FABIO SARUBBI MILEO, advogado da uma vez que a questão foi apreciada no despacho de Id e6834d7. reclamada CENTRO DE ENSINO MAC LTDA - ME No mais, notificar o reclamante para anexar aos autos, no prazo de Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO" 5 dias,
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2304 17 Total de feitos: 1 Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores DESPACHO DE RELATORES 0174935-52.2015.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Igor Barros de Castro. Advogado: Melkzedec Teixeira da Fonseca (OAB: 25503/CE). Advogado: João Nogueira Ponte Jucá Filho (OAB: 33761/CE). Apelante: José Luiz Rodrigues Marques. Advogado: Guilherme de Negreiros Diógenes Reinaldo (OAB: 1
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2304 17 Total de feitos: 1 Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores DESPACHO DE RELATORES 0174935-52.2015.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Igor Barros de Castro. Advogado: Melkzedec Teixeira da Fonseca (OAB: 25503/CE). Advogado: João Nogueira Ponte Jucá Filho (OAB: 33761/CE). Apelante: José Luiz Rodrigues Marques. Advogado: Guilherme de Negreiros Diógenes Reinaldo (OAB: 1
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2359 13 0624851-17.2020.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Robson Lima de Sousa. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: CE). Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú. Relator(a): LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distri
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2359 13 0624851-17.2020.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Robson Lima de Sousa. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: CE). Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú. Relator(a): LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distri
Disponibilização: quinta-feira, 17 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2248 428 RELAÇÃO Nº 0182/2019 ADV: FRANCISCO FREIRES BARROS (OAB 4124/CE), ADV: SILVIO ULYSSES SOUSA LIMA (OAB 22501/CE), ADV: GLEIDSON GOMES SILVA (OAB 26706/CE) - Processo 0061451-30.2013.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: Paulo José Rodrigues da Costa - A MM. Juíza determinou a juntada atualizada das certidões de antece
Disponibilização: quinta-feira, 17 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2248 428 RELAÇÃO Nº 0182/2019 ADV: FRANCISCO FREIRES BARROS (OAB 4124/CE), ADV: SILVIO ULYSSES SOUSA LIMA (OAB 22501/CE), ADV: GLEIDSON GOMES SILVA (OAB 26706/CE) - Processo 0061451-30.2013.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: Paulo José Rodrigues da Costa - A MM. Juíza determinou a juntada atualizada das certidões de antece
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2390 205 de um evento de força maior, não podendo, eventual demora na realização da instrução processual, ser atribuída a culpa ao Estado/Juiz, uma vez que se trata de situação excepcionalíssima, que foge ao controle dos órgãos jurisdicionais, os quais vem adotando medidas emergenciais visando impulsionar os atos processuais, na medida que as circunstâncias exigem, não podend
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2390 205 de um evento de força maior, não podendo, eventual demora na realização da instrução processual, ser atribuída a culpa ao Estado/Juiz, uma vez que se trata de situação excepcionalíssima, que foge ao controle dos órgãos jurisdicionais, os quais vem adotando medidas emergenciais visando impulsionar os atos processuais, na medida que as circunstâncias exigem, não podend