10.003 Resultado da pesquisa ministro ari pargendler - em: 26/12/2024
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Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2512 1372 Ministro ARI PARGENDLER) já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1205946/SP e 1270439/PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF. Reportando-se aos sucessiv
Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2512 1372 Ministro ARI PARGENDLER) já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1205946/SP e 1270439/PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF. Reportando-se aos sucessiv
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2236 1132 nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1205946/SP e 1270439/PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF. Reportando-se aos
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1245 2048 Vistos. Ante o demonstrado a fls.20, o autor não recolheu as custas, bem como não emendou a inicial, o que se fazia necessário em razão do determinado a fls.18. Deste modo, prova-se a ausência de pressuposto básico para o efetivo prosseguimento do feito. A jurisprudência tem entendido que o cancelamento d
Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 14/08/2013, DJe 25/10/2013). Diante disso, declaro a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar a causa e, nos termos do art. 113, §2º, do CPC, determino a remessa dos autos ao Juízo de Direito da Comarca de Orleans. Intimem-se. Preclusa a decisão, encaminhem-se os autos à comarca competente. " EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.72.04.004296-5/SC INSTITUTO NACIONAL DE
A jurisprudência do Superior Tribunal Justiça, no regime de que tratava o artigo 543-C, do Código de Processo Civil/1973: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. A pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse do sócio . Recurso especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n. 8/08. (REsp 1347627/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/10/2013, DJe 21/10/2013) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, os produtos importados estão sujeitos à nova incidência de IPI na operação de revenda (saída do estabelecimento importador), ante a ocorrência de fatos geradores distintos. 2. Precedentes: REsp 1385952/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3.9.2013, DJe 11.9.2013; REsp 1247788/SC, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 15/10/2013, DJe 24/10/2013; AgRg no REsp 1384179/SC, Rel. Ministro Humberto Martins,
Superior Tribunal de Justiça, ao analisar casos semelhantes, tendo firmado entendimento no sentido afastar a incidência do IPI por ocasião da comercialização (revenda) das mercadorias de procedência estrangeira que não sofre qualquer processo de industrialização, a fim de evitar a bitributação do IPI, já recolhido por ocasião do desembaraço aduaneiro. Confira-se os precedentes jurisprudenciais a respeito do tema, in verbis: "TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. SA�
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, os produtos importados estão sujeitos à nova incidência de IPI na operação de revenda (saída do estabelecimento importador), ante a ocorrência de fatos geradores distintos. 2. Precedentes: REsp 1385952/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3.9.2013, DJe 11.9.2013; REsp 1247788/SC, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 15/10/2013, DJe 24/10/2013; AgRg no REsp 1384179/SC, Rel. Ministro Humberto Martins,
Superior Tribunal de Justiça, ao analisar casos semelhantes, tendo firmado entendimento no sentido afastar a incidência do IPI por ocasião da comercialização (revenda) das mercadorias de procedência estrangeira que não sofre qualquer processo de industrialização, a fim de evitar a bitributação do IPI, já recolhido por ocasião do desembaraço aduaneiro. Confira-se os precedentes jurisprudenciais a respeito do tema, in verbis: "TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. SA�