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Justiça, ante o óbice erigido pela Súmula 07/STJ. Precedentes jurisprudenciais desta Corte: AgRg no Ag 939.737/MG, DJ 03.04.2008 e AG 683627/SP, DJ 29.03.2006. [...] Sobre isso, aliás, muito pertinentes as alegações do Recorrente quando destacam que a valoração da prova decorre da própria força probatória que o Juiz lhe atribui, conforme estatuído no artigo 131, do CPC, podendo, inclusive, nesse dimensionamento probatório, nem mesmo valorar a prova pericial, preterindo-a em relaçã
ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 0011028-32.2007.403.6100 (2007.61.00.011028-7) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1213 - JOSE ROBERTO PIMENTA OLIVEIRA) X ARNALDO TEIXEIRA MARABOLIM(SP183311 - CARLOS GONÇALVES JUNIOR E SP221737 RAFAEL RODRIGO BRUNO) X MIROCEM DE OLIVEIRA MACEDO JUNIOR(SP098709 - PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES) X SAID BARHOUCH FILHO(SP221737 - RAFAEL RODRIGO BRUNO E SP183311 - CARLOS GONÇALVES JUNIOR) X DEGLIE BRAZ KOLLER(SP178840 - CAMILA MEGID INDES E SP239842 - CA
SãO PAULO, 17 de julho de 2017. DR. MARCELO GUERRA MARTINS. JUIZ FEDERAL. DR. PAULO CEZAR DURAN. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO. BEL. OSANA ABIGAIL DA SILVA. DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 10851 ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 0019290-63.2010.403.6100 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1213 - JOSE ROBERTO PIMENTA OLIVEIRA) X DEMOSTENES MARTINS PEREIRA JUNIOR(SP287356 - ROBERTO LUIZ DE ARRUDA BARBATO JUNIOR E SP287355 - VALDEMIR MOREIRA DOS REIS JUNIOR) Fls. 3267/3271: Tendo em vista
Vistos, etc. Ciência ao MPF da sentença ID nº 330169. Com o parecer ou após o decurso do prazo, retornem os autos ao E. TRF. Int. SãO PAULO, 17 de julho de 2019. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0011028-32.2007.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RÉU: ARNALDO TEIXEIRA MARABOLIM, MIROCEM DE OLIVEIRA MACEDO JUNIOR, SAID BARHOUCH FILHO, DEGLIE BRAZ KOLLER, JOAO MANOEL LIGABO DE CARVALHO, DELTA CONSTRUCOES S.A Advoga
Sobrevindo manifestação ou decorrendo "in albis" o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 04 de junho de 2019. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 5030241-50.2018.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RÉU: ARNALDO TEIXEIRA MARABOLIM, MIROCEM DE OLIVEIRA MACEDO JUNIOR, SAID BARHOUCH FILHO, DEGLIE BRAZ KOLLER, JOAO MANOEL LIGABO DE CARVALHO, DELTA CONSTRUCOES S.A Advogados do(a) RÉU: ANDRE SANTOS SILVA
Fls. 49: Defiro a vista dos autos fora do cartório, pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido pela CEF.Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0023824-41.1996.403.6100 (96.0023824-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000373327.1996.403.6100 (96.0003733-7)) HOTEL RANCHO SILVESTRE LTDA(SP068650 - NEWTON JOSE DE OLIVEIRA NEVES E SP162393 - JOÃO CESAR CÁCERES) X INSS/FAZENDA(Proc. 350 - NEIDE MENEZES COIMBRA E Proc. 515 - RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO) X INSS/FAZENDA X HOTEL RANCHO SILVES
2. Caso em que há indícios da dissolução irregular da sociedade, existindo prova documental do vínculo do sócio JOSÉ REYNALDO AMOR com tal fato, conforme a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça na súmula 435, pelo que deve ser reformada a decisão agravada neste ponto. 3. Todavia, não existe prova documental concreta do vínculo da agravada CRISTIANE REGINA AMOR DE SANTANA com tal fato, pois se retirou da sociedade em 04/04/2007, data anterior aos indícios de d
Fls. 49: Defiro a vista dos autos fora do cartório, pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido pela CEF.Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0023824-41.1996.403.6100 (96.0023824-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000373327.1996.403.6100 (96.0003733-7)) HOTEL RANCHO SILVESTRE LTDA(SP068650 - NEWTON JOSE DE OLIVEIRA NEVES E SP162393 - JOÃO CESAR CÁCERES) X INSS/FAZENDA(Proc. 350 - NEIDE MENEZES COIMBRA E Proc. 515 - RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO) X INSS/FAZENDA X HOTEL RANCHO SILVES
ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES : JUIZO FEDERAL DA 17 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : 2007.61.00.011028-7 17 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Extrato : Recurso Extraordinário - Agravo de Instrumento - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa Quebra de Sigilo Bancário - Contratos Administrativos Emergenciais - Rediscussão de Provas - Ofensa Reflexa Inadmissibilidade Vistos etc. Trata-se de Recurso Extraordinário, interposto por Mirocem de Oliveira Macedo Junior,
SãO PAULO, 4 de dezembro de 2018. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 5030241-50.2018.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RÉU: ARNALDO TEIXEIRA MARABOLIM, MIROCEM DE OLIVEIRA MACEDO JUNIOR, SAID BARHOUCH FILHO, DEGLIE BRAZ KOLLER, JOAO MANOEL LIGABO DE CARVALHO, DELTA CONSTRUCOES S.A Advogados do(a) RÉU: CARLOS GONCALVES JUNIOR - SP183311, ANDRE SANTOS SILVA - SP316390 Advogado do(a) RÉU: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LO