90 Resultado da pesquisa molho de pimenta - em: 31/01/2025
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1994/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1855 Inconciliadas as partes. É comum nos estabelecimentos em que ocorre alimentação ser É o relatório. oferecido como cortesia o sal, o açúcar e a pimenta(ou molho), não DECIDE-SE sendo diferente nos refeitórios das empresas, em prol de seus Os valores atribuídos são compatíveis com os pedidos formulados e empregados. está assegurado o duplo grau de jurisd
2154/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 4880 Esse é o relatório. Na hipótese dos autos, não foi produzida prova consistente de que o molho de pimenta encontrado no armário do autor de fato lhe FUNDAMENTAÇÃO pertencia, tampouco que foi subtraído do estoque da empresa, fato VOTO que ensejaria a aludida quebra de fidúcia autorizadora da pena máxima aplicada. Aviada a pretensão recursal com a presença
2347/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Novembro de 2017 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 923 pelos danos morais, eis que a recorrente agiu dentro dos limites legais. Ad cautelam, pretende a redução do valor arbitrado. Sem razão, contudo. RECURSO DE REVISTA Registre-se, de início, que a justa causa, como fato extintivo do Recorrente(s): DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA IRMAOS direito do empregado, deve ser robustamente c
3373/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Dezembro de 2021 185 até o vestiário. A despeito das argumentações recursais, entendo BELO HORIZONTE/MG, 17 de dezembro de 2021. que a r. sentença não merece reforma. Ao contrário do argumentado no recurso, o acervo probatório dos autos comprova ANA CRISTINA PORTES DO PRADO de maneira irrefutável a prática de ato de improbidade. No caso em apreço, conforme analisado pelo Juízo
2452/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Na hipótese dos autos, entende-se que a reclamada não se desincumbiu de seu ônus probatório. Decerto, ainda que se configurasse a subtração de um vasilhame - o que não se comprovou, repita-se: um vasilhame de bebida para a feitura de um molho de pimenta, tal fato não é razão bastante para a dispensa do autor. A medida tomada pelo empregador é desproporcional à condut
2105/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2016 19 que indeferiu o pedido de adicional de insalubridade. Alega que a reclamada não se desincumbiu de seu ônus de provar que o É dever da empregadora reduzir ao mínimo os riscos inerentes ao reclamante laborava em ambiente salubre. meio ambiente de trabalho, tendo a responsabilidade de Na inicial, o reclamante informou que foi contratado pela reclamada implementar med
2347/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Novembro de 2017 925 - violação do(a) Código Civil, artigo 186; artigo 927; artigo 944. pudesse inserir o frasco a fim de prejudicar o autor. - divergência jurisprudencial indicada a partir da pág/folha 540 (6 Não é só. Causa estranheza o fato de que apenas alguns dias arestos). após a suposta "subtração", já que o lote do produto datava de Postula a recorrente a reforma do
3373/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Dezembro de 2021 ADVOGADO ADVOGADO LILIAN DUARTE BICALHO(OAB: 124159/MG) ANA GABRIELA TEIXEIRA CORDOVA(OAB: 114866/MG) 184 conteúdo da mídia e da confissão de f. 264. No tocante à possibilidade de o produto ter sido colocado na bolsa da autora por outra pessoa, como bem observado pelo Juízo de origem, "Dos Intimado(s)/Citado(s): depoimentos colhidos em audiência, comprovou-se que h
Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2821 381 nas Guias de Informação e Apuração de ICMS valores inferiores ao indicados nos livros fiscais (fls. 13/42). 2) no período de janeiro a dezembro de 2011 e janeiro a maio/2012, suprimiu o ICMS no valor de R$ 67.631,39 (sessenta e sete mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e nove centavos) por ter emitido os documentos de conhecim
DIÁRIO OFICIAL Nº 35.238 27 Quinta-feira, 29 DE DEZEMBRO DE 2022 RESOLVE: CONCEDER ao servidor WALISON DE MATOS TEIXEIRA, matrícula nº 5942989/1, ocupante do cargo de Aux. de campo, lotado neste Órgão, 20 (vinte) dias de Licença Paternidade, no período de 05/12/22 a 25/12/22. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MARIA JOSE SANTOS MELO DA SILVA Gerente de Área de Gestão de Pessoas, em exercício TATIANE VIANNA DA SILVA Diretora Administrativa e Financeiro Protocolo: 892103 PORTARIA