10.003 Resultado da pesquisa monica filgueiras da silva galvao - em: 17/01/2025
Página 4 de 1001
Federal, a fim de inverter parcialmente o ônus da sucumbência e fixar os critérios de aplicação dos juros de mora, nos termos da fundamentação supra. É como voto." Verifica-se, assim, que, a pretexto de alegar violações à lei federal, a parte recorrente pretende rediscutir a justiça da decisão, em seu contexto fático-probatório. Revisitar referida conclusão pressupõe revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, inviável no âmbito especial, nos termos do entendimento c
Federal, a fim de inverter parcialmente o ônus da sucumbência e fixar os critérios de aplicação dos juros de mora, nos termos da fundamentação supra. É como voto." Verifica-se, assim, que, a pretexto de alegar violações à lei federal, a parte recorrente pretende rediscutir a justiça da decisão, em seu contexto fático-probatório. Revisitar referida conclusão pressupõe revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, inviável no âmbito especial, nos termos do entendimento c
Federal, a fim de inverter parcialmente o ônus da sucumbência e fixar os critérios de aplicação dos juros de mora, nos termos da fundamentação supra. É como voto." Verifica-se, assim, que, a pretexto de alegar violações à lei federal, a parte recorrente pretende rediscutir a justiça da decisão, em seu contexto fático-probatório. Revisitar referida conclusão pressupõe revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, inviável no âmbito especial, nos termos do entendimento c
Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1631 1476 PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP) Processo 1008091-71.2014.8.26.0002 - Procedimento ordinário - Medidas de proteção - M.P. - Vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO (AUXILIAR) para parecer final. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP) Processo 1008091-71.2014.8.26.0002 - Procedimento ord
Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2951 1743 Processo 1059402-69.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Marcia Regina dos Santos Godoy - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se fls. 108. Intime-se. - ADV: VINICIUS WANDERLEY (OAB 300926/SP), TALES CUNHA CARRETERO (OAB 318833/SP) Processo 1060300-82.2019.8
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3582 1647 Saúde - Apelado: Laércio Guerra Garcia - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direi
Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2951 1743 Processo 1059402-69.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Marcia Regina dos Santos Godoy - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se fls. 108. Intime-se. - ADV: VINICIUS WANDERLEY (OAB 300926/SP), TALES CUNHA CARRETERO (OAB 318833/SP) Processo 1060300-82.2019.8
juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09. IX - Inverte-se parcialmente o ônus da sucumbência, vez que a situação que se mostra é de aplicação do art. 21 do CPC-73 (sucumbência recíproca), devendo cada parte arcar com a verba honorária e as despesas de seus patronos. X - Apelação da parte autora desprovida. Ap
juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09. IX - Inverte-se parcialmente o ônus da sucumbência, vez que a situação que se mostra é de aplicação do art. 21 do CPC-73 (sucumbência recíproca), devendo cada parte arcar com a verba honorária e as despesas de seus patronos. X - Apelação da parte autora desprovida. Ap
juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09. IX - Inverte-se parcialmente o ônus da sucumbência, vez que a situação que se mostra é de aplicação do art. 21 do CPC-73 (sucumbência recíproca), devendo cada parte arcar com a verba honorária e as despesas de seus patronos. X - Apelação da parte autora desprovida. Ap