72 Resultado da pesquisa monica pereira da silva ramos - em: 26/01/2025
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Expediente Nº 6205 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002350-61.2016.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X COARACY GENTIL MONTEIRO NUNES FILHO(RJ068336 - MAURO COELHO TSE E RJ085277 - FERNANDO DA VEIGA GUIMARAES) X SERGIO RIBEIRO LINS DE ALVARENGA(RJ068336 - MAURO COELHO TSE E RJ085277 - FERNANDO DA VEIGA GUIMARAES) X RICARDO DE MOURA(RJ068336 MAURO COELHO TSE E RJ085277 - FERNANDO DA VEIGA GUIMARAES) X RICARDO GOMES CABRAL(RJ068336 MAURO COELHO TSE E RJ085277 - FERNANDO DA VEIGA GUIMARAES) X HALLER R
requereu a desclassificação do delito de estelionato previdenciário tentado (art. 171, §3º, c.c. art. 14, inciso II, ambos do CP) para o de falsidade de atestado médico (art. 302 do CP) e, por conseguinte, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal. - Esgotadas as diligências tendentes a localizar a corré Edna Eliane Oliveira, em 25.07.2017 o processo nº 0001135-64.2015.4.03.6123 foi suspenso em relação a esta (art. 366 do CPP), a ação penal foi desmembrada e o
IV - De fato, conforme o caso, se o juiz pode absolver sumariamente o réu (artigo 397 do CPP), com muito mais razão pode acolher questões preliminares tendentes à rejeição da denúncia ou ao reconhecimento de nulidades processuais, especialmente em razão do disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal que expressamente permite ao réu "arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa". V - Não é demais dizer que o pronto conhecimento, pelo juiz natural da causa,
Int. SãO PAULO, 3 de outubro de 2019. EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5010010-02.2018.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo EMBARGANTE: TECLINE ESQUADRIAS LTDA - EPP Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIO AUGUSTO BARDI - SP215871 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EMBARGADO:ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988 D E S PA C H O Id. 21702153: O perito apresentou, de forma justificada, o valor de R$ 3.600,00 para seus honorários. Intimadas as partes, não houve oposição ao v
319, do Código de Processo Penal, com a submissão às seguintes medidas cautelares: a) comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar suas atividades; b) proibição de se ausentar da cidade onde reside sem prévia autorização do Juízo impetrado; c) recolhimento domiciliar, salvo para cumprimento do seu horário de trabalho. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3�
319, do Código de Processo Penal, com a submissão às seguintes medidas cautelares: a) comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar suas atividades; b) proibição de se ausentar da cidade onde reside sem prévia autorização do Juízo impetrado; c) recolhimento domiciliar, salvo para cumprimento do seu horário de trabalho. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3�
CONDENADO(A) No. ORIG. : MANOEL MINERVINO SOBRINHO : WILLIAN JOSE ALVES : 00013440920184036000 3 Vr CAMPO GRANDE/MS DESPACHO Remetam-se os autos ao Juízo de origem para que o I. Representante do Ministério Público Federal oferte as contrarrazões de apelação quantos aos recursos interpostos pelos réus ANDERSON LUIZ BALAN (fls. 862/882) e OSMAR GONÇALVES LEITE (fls. 892/895). Com a vinda das contrarrazões de recurso do órgão ministerial, dê-se nova vista dos autos à Procuradoria Reg
MAURO COELHO TSE E RJ085277 - FERNANDO DA VEIGA GUIMARAES) X RICARDO DE MOURA(RJ068336 - MAURO COELHO TSE E RJ085277 - FERNANDO DA VEIGA GUIMARAES) X RICARDO GOMES CABRAL(RJ068336 - MAURO COELHO TSE E RJ085277 - FERNANDO DA VEIGA GUIMARAES) X HALLER RAMOS DE FREITAS JUNIOR(SP131054 DORA MARZO DE A CAVALCANTI CORDANI E SP206575 - AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO E SP206184 RAFAEL TUCHERMAN E SP247125 - PAULA LIMA HYPPOLITO DOS SANTOS OLIVEIRA E SP257188 - VINICIUS SCATINHO LAPETINA E SP337079 - DAV
insculpido no art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige profunda exposição dos motivos pelos quais o juiz está tomando esta ou aquela decisão, tem seu âmbito de aplicação em sede da prolação de sentença penal (condenatória ou absolutória). Precedentes. - Analisando o caso retratado nos autos, nota-se que o magistrado apontado como autoridade coatora determinou que o Parquet federal, se o caso, emendasse a inicial acusatória ofertada no feito subjacente a fim de que adequasse
insculpido no art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige profunda exposição dos motivos pelos quais o juiz está tomando esta ou aquela decisão, tem seu âmbito de aplicação em sede da prolação de sentença penal (condenatória ou absolutória). Precedentes. - Analisando o caso retratado nos autos, nota-se que o magistrado apontado como autoridade coatora determinou que o Parquet federal, se o caso, emendasse a inicial acusatória ofertada no feito subjacente a fim de que adequasse