4.750 Resultado da pesquisa municipalidade de osasco - em: 29/01/2025
Página 474 de 476
Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2250 930 execução fiscal. Por fim, não deve ser acolhido o pedido para que a parte apelada arque com as custas e honorários advocatícios, na medida em que, nem sequer houve a formação da relação processual, haja vista a ausência de citação válida. Ante o exposto, DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, devendo dar oportunidade à
Disponibilização: terça-feira, 23 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1739 1832 de inadimplemento contratual. Colocado isto, passo a analisar o valor da indenização. E neste ponto, entendo que o valor equivalente a 15 (quinze) vezes o salário mínimo é suficiente para reparação dos danos morais sofridos. Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e o faço para CONDENAR a req
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1521 1805 ação reparatória contra o BANCO BRADESCO S/A dizendo, em resumo, que no dia 29.11.2011 se encontrava no interior da agência Jaraguá do banco/réu, acompanhado de seus avós maternos, que são clientes e, enquanto aguardavam a abertura da agência, apoiou-se em uma mesa de granito, e o tampão, que não
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 897 459 Constituição”, Almedina, Lisboa, p. 1148, ao tratar dos princípios da Interpretação Constitucional, destaca o princípio da máxima efectividade, pelo qual “a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe dê”. Por esses motivos, conclui-se que a decisão, que assegura à parte o respei
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1050 2836 atraso, sem alterações por parte do E. TJ/SP. No caso, apesar do argumento aparentemente bom do Estado, a ordem deveria ser cumprida. O medicamento pedido não é “tarja preta”, que requer um controle mensal por parte do médico, com receitas com curto prazo de validade. O medicamento em questão é de u
Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2871 1341 foi inobservado o que prescreve o artigo 202 do CTN e artigo 2º, § 5º, da Lei 6.830/80. Entretanto, a certidão de dívida ativa especifica o valor originário do débito, o número da inscrição na dívida ativa, além da natureza do tributo - está aposto Taxas. Há referência aos encargos sobre a dívida. É o bastante para
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3035 1212 de Direito Privado; Foro de Mairinque - 2ª Vara; Data do Julgamento: 14/03/2018; Data de Registro: 05/04/2018 VOTO Nº: 38839 APEL. Nº: 1004656-63.2018.8.26.0127 COMARCA: Carapicuíba (3ª V. Cível) APTE.: Fundação do ABC (Embgte-Exctda.) APDA.: Depósito Casa Lisboa Comércio de Materiais para Construç
Os requisitos objetivos para reconhecimento da união estável são a continuidade, a publicidade e a durabilidade da convivência, bem como a inexistência de impedimentos matrimoniais, com exceção das pessoas já casadas e separadas. E o requisito subjetivo, que é traço distintivo entre o namoro e a união estável, é representado pelo objetivo de constituir família. Para que se forme a união estável, o relacionamento amoroso deve ser contínuo. Isso quer dizer que a convivência não
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1692 1551 pedidos; d) pede a rejeição do pedido de danos morais. Pediu por provas (fls. 100). Foi oferecida réplica (fls. 101/112). É o relatório. D E C I D O. Passo a sentenciar o feito no estado em que se encontra por entender suficientemente provada a questão por meio dos documentos juntados aos autos. A PMO che
devendo ser apensados os feitos nºs. 0005482-61.2011.403.6130, 0005483-46.2011.403.6130, 0009937-69.2011.403.6130 e 0019220-19.2011.403.6130.2) Passo a analisar as exceções de pré-executividade apresentadas pela empresa executada às fls. 167/187 do feito n. 0005482-61.2011.403.6130, fls. 122/128 do feito n. 0009937-69.2011.403.6130 e fls. 63/66 do feito n. 0019220-19.2011.403.6130, todas elas alegando a ocorrência de prescrição no tocante a parcela dos débitos tributários cobrados pelo