5.972 Resultado da pesquisa municipio de promissao - em: 12/01/2025
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a 80 (oitenta) decibéis, conforme estabelecia o Decreto n. 53.831/64 (código 1.1.6). Isto porque esta regulamentação é mais favorável ao segurado que o disposto no Decreto n. 83.080/79, com o qual vigeu de forma simultânea, sendo interpretação que observa o princípio do in dubio pro misero.Com o advento do Decreto n. 2.172/97, que estabeleceu nova lista de agentes nocivos, o limite tolerável passou a ser de 90 (noventa) decibéis. A partir da publicação do Decreto n. 4.882 de 18 de
Caso sejam suscitadas as questões mencionadas no §1º do artigo 1.009, intime-se o recorrente para que se manifeste em 15 (quinze) dias úteis, consoante o disposto no §2º do mesmo artigo. Decorrido o prazo, ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região com as homenagens de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. PROCEDIMENTO COMUM 0001088-96.2016.403.6142 - ROSANA HELOISA CAVICCHIOLI SUGIYAMA(SP135721 - ROBERTO VALDECIR PALMIERI) X FAZEND
a 80 (oitenta) decibéis, conforme estabelecia o Decreto n. 53.831/64 (código 1.1.6). Isto porque esta regulamentação é mais favorável ao segurado que o disposto no Decreto n. 83.080/79, com o qual vigeu de forma simultânea, sendo interpretação que observa o princípio do in dubio pro misero.Com o advento do Decreto n. 2.172/97, que estabeleceu nova lista de agentes nocivos, o limite tolerável passou a ser de 90 (noventa) decibéis. A partir da publicação do Decreto n. 4.882 de 18 de
Deverá o(a) Sr.(a) Analista Judiciário - Executante de Mandados, para acompanhar o cumprimento do ato, agendar a diligência com o representante da CEF, ROGÉRIO LOPES FERREIRA, telefone (31)33608101, indicado na petição de fl. 112, com a ressalva de que caberá a parte autora fornecer os meios necessários para o cumprimento do mandado. Escoado o prazo para cumprimento e havendo inércia da parte autora, minuciosamente certificada pelo oficial, o mandado deverá ser devolvido à secretaria
I - RELATÓRIO.Trata-se de ação proposta pelos autores em face dos réus acima nomeados com os seguintes pedidos: condenação dos réus, solidariamente, pelos danos materiais dos problemas apresentados no imóvel, com o quantum necessário a ser fixado pela prova pericial requerida; assistência judiciária gratuita; a título de tutela antecipada, determinação da imediata desocupação do imóvel e demais despesas decorrentes da desocupação, a determinação de que a instituição financ
I - RELATÓRIO.Trata-se de ação proposta pelos autores em face dos réus acima nomeados com os seguintes pedidos: condenação dos réus, solidariamente, pelos danos materiais dos problemas apresentados no imóvel, com o quantum necessário a ser fixado pela prova pericial requerida; assistência judiciária gratuita; a título de tutela antecipada, determinação da imediata desocupação do imóvel e demais despesas decorrentes da desocupação, a determinação de que a instituição financ
último, em nome de sua empresa, documentos que demonstravam ter a exclusividade dos artistas contratados, apesar de em verdade não tê-la, estando ciente de que o fato não passava de mera intermediação e favorecendo-se da ilegalidade.6. A sanção cominada em primeiro grau deve, sem embargo, ser modificada unicamente para excluir a sanção de suspensão de direitos políticos, a qual, embora possa, em tese, ser aplicada, revela-se descabida diante do contexto fático dos autos, tendo em vi
Deverá o(a) Sr.(a) Analista Judiciário - Executante de Mandados, para acompanhar o cumprimento do ato, agendar a diligência com o representante da CEF, ROGÉRIO LOPES FERREIRA, telefone (31)33608101, indicado na petição de fl. 112, com a ressalva de que caberá a parte autora fornecer os meios necessários para o cumprimento do mandado. Escoado o prazo para cumprimento e havendo inércia da parte autora, minuciosamente certificada pelo oficial, o mandado deverá ser devolvido à secretaria
segue: (...) PACIENTE, SEM CO-MORBIDADES, APRESENTA QUADRO DE PARESIA ASCENDENTE, HÁ 3 MESES, INICIANDO EM MMII E PROGREDINDO PARA MMSS (...) (fls. 149/150) (grifei).Portanto, de acordo com as informações vertidas pelas médicas, Dras. Silvia Prado Minhoto Teixeira e Suzana M Ajeje Lobo, os sintomas neurológicos da parte autora teriam se iniciado em abril de 2010, antes mesmo da imunização realizada pelo SUS, indicada como causa do padecimento de ROSANA SUGIYAMA.Contudo, consta do mesmo do