80 Resultado da pesquisa myriam amemiya nakashima - em: 28/12/2024
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0008022-46.2009.403.6100 (2009.61.00.008022-0) - ANTONIO AREQUEM DE LIMA X AGOSTINHOS MARTINS SIMOES X TAKEO TAKATUKA X ALCEBIADES FERRARE X WALTER DE SOUZA(SP207008 - ERICA KOLBER BUCCI E SP212718 CARLOS EDUARDO CARDOSO PIRES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO) Nos termos da Portaria 14/2004, fica o interessado intimado de que os autos permanecerão à sua disposição pelo prazo de 5 (cinco) dias e que, na ausência da manifestação, retornarão ao ar
0008022-46.2009.403.6100 (2009.61.00.008022-0) - ANTONIO AREQUEM DE LIMA X AGOSTINHOS MARTINS SIMOES X TAKEO TAKATUKA X ALCEBIADES FERRARE X WALTER DE SOUZA(SP207008 - ERICA KOLBER BUCCI E SP212718 CARLOS EDUARDO CARDOSO PIRES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO) Nos termos da Portaria 14/2004, fica o interessado intimado de que os autos permanecerão à sua disposição pelo prazo de 5 (cinco) dias e que, na ausência da manifestação, retornarão ao ar
0083736-08.1992.403.6100 (92.0083736-0) - MILTON FACCIONE(SP091982 - LUIZ AUGUSTO SEABRA DA COSTA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 760 - DANIELA MEDEIROS DE MIRANDA) X MILTON FACCIONE X UNIAO FEDERAL(PR055555 - FLAVIA REGINA FACCIONE) Nos termos da Portaria 11/2006, fica o interessado intimado sobre a disponibilização dos valores decorrentes do pagamento de RPV, devendo o mesmo providenciar o levantamento das importâncias no prazo de 05 (cinco) dias. Int. 0060688-44.1997.403.6100 (97.0060688-0) - GILBE
0083736-08.1992.403.6100 (92.0083736-0) - MILTON FACCIONE(SP091982 - LUIZ AUGUSTO SEABRA DA COSTA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 760 - DANIELA MEDEIROS DE MIRANDA) X MILTON FACCIONE X UNIAO FEDERAL(PR055555 - FLAVIA REGINA FACCIONE) Nos termos da Portaria 11/2006, fica o interessado intimado sobre a disponibilização dos valores decorrentes do pagamento de RPV, devendo o mesmo providenciar o levantamento das importâncias no prazo de 05 (cinco) dias. Int. 0060688-44.1997.403.6100 (97.0060688-0) - GILBE
0008836-34.2004.403.6100 (2004.61.00.008836-0) - AKIRA GOTO(SP144049 - JULIO CESAR DE FREITAS SILVA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1280 - CRISTIANNE MARIA CARVALHO FORTES MILLER) X AKIRA GOTO X UNIAO FEDERAL Nos termos da Portaria 11/2006, fica o interessado intimado sobre a disponibilização dos valores decorrentes do pagamento de RPV, devendo o mesmo providenciar o levantamento das importâncias no prazo de 05 (cinco) dias. Int. 0009105-34.2008.403.6100 (2008.61.00.009105-4) - (DISTRIBUÍDO POR DEPEN
0060688-44.1997.403.6100 (97.0060688-0) - GILBERTO VON KOSSEL X IVANILDA TELES X MARIA ANTONIA NAPOLEAO DA SILVA X MYRIAM AMEMIYA NAKASHIMA X RUBINESIA PEREIRA DOS ANJOS(SP073544 - VICENTE EDUARDO GOMEZ ROIG E SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 254 - CLELIA DONA PEREIRA) X GILBERTO VON KOSSEL X UNIAO FEDERAL X IVANILDA TELES X UNIAO FEDERAL X MARIA ANTONIA NAPOLEAO DA SILVA X UNIAO FEDERAL X MYRIAM AMEMIYA NAKASHIMA X UNIAO FEDERAL X RUBINESIA PEREIRA DOS ANJOS X UNIAO FEDERA
0060688-44.1997.403.6100 (97.0060688-0) - GILBERTO VON KOSSEL X IVANILDA TELES X MARIA ANTONIA NAPOLEAO DA SILVA X MYRIAM AMEMIYA NAKASHIMA X RUBINESIA PEREIRA DOS ANJOS(SP073544 - VICENTE EDUARDO GOMEZ ROIG E SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 254 - CLELIA DONA PEREIRA) X GILBERTO VON KOSSEL X UNIAO FEDERAL X IVANILDA TELES X UNIAO FEDERAL X MARIA ANTONIA NAPOLEAO DA SILVA X UNIAO FEDERAL X MYRIAM AMEMIYA NAKASHIMA X UNIAO FEDERAL X RUBINESIA PEREIRA DOS ANJOS X UNIAO FEDERA
0008836-34.2004.403.6100 (2004.61.00.008836-0) - AKIRA GOTO(SP144049 - JULIO CESAR DE FREITAS SILVA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1280 - CRISTIANNE MARIA CARVALHO FORTES MILLER) X AKIRA GOTO X UNIAO FEDERAL Nos termos da Portaria 11/2006, fica o interessado intimado sobre a disponibilização dos valores decorrentes do pagamento de RPV, devendo o mesmo providenciar o levantamento das importâncias no prazo de 05 (cinco) dias. Int. 0009105-34.2008.403.6100 (2008.61.00.009105-4) - (DISTRIBUÍDO POR DEPEN
Registre-se, por fim, que para a concessão do pedido de tutela de urgência, deve o magistrado estar convencido da probabilidade do direito alegado pelo autor, bem como de que a demora na decisão poderá trazer prejuízos irreparáveis, o que não é o caso versado nestes autos. No mais, não tendo sido demonstrada ilegalidade na exigência de prestação de contas, nem o cumprimento da condição imposta, ausente o alegado direito. Assim, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO o pedido de
Decorrido o prazo legal sem manifestação das partes, certifique-se o trânsito em julgado da decisão, e, após, remetam-se os autos à vara de origem, com as cautelas de praxe. Int. São Paulo, 03 de maio de 2017. PAULO FONTES Desembargador Federal 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011579-22.2001.4.03.6100/SP 2001.61.00.011579-9/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO EXCLUIDO(A) No. ORIG. : : : : : : : : : : Juíza Federal em Auxílio LOUISE FILGUEIRAS Uniao Federal SP000019 LUIZ CA