O tipo subjetivo do crime de dispensa de licitação se completa com a simples presença do dolo, sendo desnecessária a indicação da finalidade específica do agente na ação delitiva. Com esse entendimento, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal
O tipo subjetivo do crime de dispensa de licitação se completa com a simples presença do dolo, sendo desnecessária a indicação da finalidade específica do agente na ação delitiva. Com esse entendimento, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal