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3486/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2319 do Trabalho de São Paulo/SP. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara SAO PAULO/SP, data abaixo. do Trabalho de São Paulo/SP. SILVIA ELAINE SORMUS DE CASTRO PINTO SAO PAULO/SP, data abaixo. DECISÃO SUZETE HELENA DE CARVALHO MUNIZ DESPACHO Vistos. #id:ba142f8 - Visando a máxima efetividade na prestação Vistos jurisdicional, determin
legal, expeçam-se os ofícios requisitórios para DULCINEIA CARDOSO SIMOES MARTHA e quanto aos honorários advocatícios. 0036929-17.1998.403.6100 (98.0036929-5) - JOSE DE ARIMATHEA DE CARVALHO DIAS(SP067849 WILSON BRANCHINI E SP216418 - REGIS WILSON TOGNONI E SP227204 - WILLIAM RUEDA) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP135372 - MAURY IZIDORO E SP028835 RAIMUNDA MONICA MAGNO ARAUJO BONAGURA) X JOSE DE ARIMATHEA DE CARVALHO DIAS X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 1. Em at
apelação, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para interposição de recurso, baixem os autos à Vara de origem, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Publique-se. São Paulo, 01 de outubro de 2013. MARCIO MORAES Desembargador Federal APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005455-76.2008.4.03.6100/SP 2008.61.00.005455-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal MÁRCIO MORAES
Disponibilização: sexta-feira, 20 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3345 1846 Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de não expedição do MLE. 3.1 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado
Instada para cumprimento provisório do julgado, a União Federal ofertou Embargos à Execução (fls. 145/159), alegando a inexigibilidade do título, por não ter ocorrido nos autos principais o respectivo trânsito em julgado. Considerando o trânsito em julgado dos autos n.º 0021022-11.2012.403.6100 em 06 de dezembro de 2016, resta prejudicado o prosseguimento deste cumprimento provisório. Deixo de determinar o apensamento ou traslado, visto que as acostadas às fls. 42/140 são cópias da
X ARILDO JESUS DALFOVO X WALTER EFFGEN(SP113589 - CHRISTIANE APARECIDA G LAPORTA E SP026445 - JOSE CARLOS ROCHA GOMES E SP215847 - MARCELLA TAVARES DAIER MANIERO E SP139832 - GREGORIO MELCON DJAMDJIAN) X UNIAO FEDERAL(Proc. 591 - LIVIA CRISTINA MARQUES PERES) X UNIAO FEDERAL X CONCEICAO AP VILELA CAPORALINI X UNIAO FEDERAL X JOAO WALTER VARELLA X UNIAO FEDERAL X YODO KOMATSU X UNIAO FEDERAL X NAOMI KAWAOKA KOMATSU X UNIAO FEDERAL X SERGIO FLORENTINO PAES DE BARROS X UNIAO FEDERAL X VICTOR JOSE Z
Sobresto, por ora, o cumprimento da r. decisão de fl. 594. Fls. 603/605 - Permaneçam os autos em Secretaria, pelo prazo de trinta dias, aguardando a constrição noticiada pela União Federal (PFN).Com a juntada da penhora, venham os autos conclusos. 0043868-47.1997.403.6100 (97.0043868-6) - ELIANA DE SOUSA DIAS SILVA X ELIANE GUIMARAES FERREIRA X GRAZIELA CONSTANTINO X HELENA DA CONSOLACAO ROCHA DIAS X JOSE LUIZ DA SILVA X MARA SALOMAO PEREIRA X MARCIA DE OLIVEIRA BUENO LOUREIRO(SP103791 ELIS
GOMES X EFIGENIA LUCIA CALDEIRA CAMPOS X OLINDA JANUARIO SANTOS X CILENE DE OLIVEIRA LIMA BASTIGLIA X MARIA JANE FARAH X OVIDIO JOSE COSTA RAMOS X CECILIA JOFFRE X CELIA CAVALCANTE TUTIA X CICERA FERREIRA ARECO X CLARINDA NOGUEIRA X CLAUDEMIRA RODRIGUES GOMES SALDANHA X CREUSA MARIA DA SILVA FERRERO X DEA MARILIA VILLARES X DENISE MARIA POMPERMAYER CAROSINI X DOLARINA JULIANA APARECIDA X DURVAL JANUARIO DOS SANTOS FILHO X EDISON SALIONE X EDUARDO ALDANA VASQUEZ X ELENA APARECIDA JULIANO X ELZA M
BONILHA FINS X JOAQUIM DA CUNHA BORGES X JOSE AUGUSTO FERREIRA GRIBEL X JOSE BARBOSA X JOSE CARLOS COELHO DE FARIA X JOSE GONCALVES JUNIOR X JOSE LUIZ LIMA DE OLIVEIRA X JOSE LUIZ CARLOS ROSSETTI X JOSE VIEIRA DA SILVA X JUDITE DA SILVA MELO X JUIZ LEY RODRIGUES DE SA X JULIO RIBEIRO MENDES X LUCY MOREIRAO LIMA DE SOUZA X MARIA DAS GRACAS LIRA OLIVEIRA X MARIA DAS GRACAS VIEIRA BRANDAO X MARIA JESUS DOS SANTOS X MARIA JOSE SANTOS LOSCHER X MARIA LUCIA BUENO X MARIA LUCIA CABRAL X MARIA LUZIA DE
416/424). Após, publique-se a presente decisão para manifestação das partes acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Por fim, conclusos. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0004008-19.2009.403.6100 (2009.61.00.004008-7) - JOSE ANTONIO ZANON(SP183459 - PAULO FILIPOV) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP164141 - DANIEL POPOVICS CANOLA) Vistos.Fls. 118 e 125: Considerando o acordo realizado nos autos, manifeste-se o representante judicial da CEF acerca do seu cumprimento.Na hipótese de cumpriment