2.554 Resultado da pesquisa nazira de almeida - em: 13/01/2025
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PAES), em até 180 (cento e oitenta) prestações mensais e sucessivas, dos débitos (constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ainda que em fase de execução fiscal) que os contribuintes tivessem junto à Secretaria da Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento até 28.02.2003 (artigo 1º). 3. O aludido diploma legal, no inciso II do artigo 4º, estabeleceu que: Art. 4o O parcelamento a que se refere o art. 1o: (...) II - somente alcançará d�