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Tendo em vista a afirmação do perito judicial de que a enfermidade do autor o incapacita para os atos da vida civil (quesito 10 do juízo), nomeio como curadora especial do autor, tão somente para os fins do presente feito, nos termos do art. 72, inciso I, do Códifo de Processo Civil, a sua companheira, sra. Andreia Aparecida Vaz, CPF nº 290.843.567-93, RG Nº 35.641.543-0. Anote-se. Ademais, sendo necessária a participação do Ministério Público Federal, nos termos do art. 178, inciso
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7099/2021 - Sexta-feira, 12 de Março de 2021 398 SEÇÃO DE DIREITO PENAL O Secretário da Seção de Direito Penal, em exercício, Bel. Alexandre Augusto da Fonseca Mendes, torna públicas as decisões exaradas nos seguintes termos: PROCESSO: 00028861020208140000 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Ação: Revisão Criminal em: 08/03/2021 ¿ REQUERENTE: ERIVANDO AMARAL - PREFEITO DE VITORIA DO XI
Tendo em vista a afirmação do perito judicial de que a enfermidade do autor o incapacita para os atos da vida civil (quesito 10 do juízo), nomeio como curadora especial do autor, tão somente para os fins do presente feito, nos termos do art. 72, inciso I, do Códifo de Processo Civil, a sua companheira, sra. Andreia Aparecida Vaz, CPF nº 290.843.567-93, RG Nº 35.641.543-0. Anote-se. Ademais, sendo necessária a participação do Ministério Público Federal, nos termos do art. 178, inciso
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7113/2021 - Segunda-feira, 5 de Abril de 2021 862 DELEGACIA PARA A FORMALIZA??O DO FLAGRANTE, TORNANDO-SE IRRELEVANTE NESTAS CIRCUNST?NCIAS O AUTO DE RECONHECIMENTO; AL?M DISSO, OS ACUSADOS ESTAVAM NA POSSE DOS BENS DA V?TIMA ? APREENS?O DA ARMA DE FOGO ? DESNECESSIDADE ? S?MULA 14 DO TJE/PA: ? DESNECESS?RIA A APREENS?O DA ARMA OU A REALIZA??O DE PER?CIA, A FIM DE QUE SEJA ATESTADO O SEU POTENCIAL LESIVO, PARA A CARACTERIZA??O DA CAUSA DE AUMENTO DE PE
Atuo na forma preconizada pela Res. n. 3/2016 CJF3R. O recurso não merece seguimento. A questão trazida à lume confunde-se com diversas teses e argumentos já exaustivamente decididos pelos Tribunais Superiores, no sentido da inaplicabilidade de qualquer tipo de majoração dos índices de reajuste de benefício previdenciário, salvo quando albergado em ato normativo específico, veiculado na forma da legislação. Ademais, a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça é firme no se
0061258-47.2013.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2017/9301100505 RECORRENTE: ADILSON ANTONIO SILVA (SP145744 - HELIO LOPES PAULO) MARIA INES SILVA (SP145744 - HELIO LOPES PAULO) OSWALDO SILVA - FALECIDO (SP145744 - HELIO LOPES PAULO) ADRIANO HUMBERTO SILVA (SP145744 - HELIO LOPES PAULO) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) Vistos. Trata-se de recurso(s) extraordinário(s) interposto(s) pela parte autora contra ac�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7098/2021 - Quinta-feira, 11 de Março de 2021 949 DIVISÃO DE REGISTRO DE ACÓRDÃOS E JURISPRUDÊNCIA ACÓRDÃO: 217279 COMARCA: SALINÓPOLIS DATA DE JULGAMENTO: -- PROCESSO: 0 0 1 0 4 5 0 6 1 2 0 1 8 8 1 4 0 0 4 8 P R O C E S S O A N T I G O : n u l l MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROSI MARIA GOMES DE FARIAS CÂMARA: 1ª TURMA DE DIREITO PENAL Ação: Apelação Criminal em: APELANTE:BRENO SANTOS DA SILVA Representante(s): OAB 15423-B -
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7085/2021 - Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021 1053 considerada na dosimetria como ?normal ? esp?cie, j? punida pela tipicidade em abstrato?, entendo, de modo diverso, que a culpabilidade, aqui entendida como a maior ou menor reprova??o social que o crime e o autor do fato merecem, se mostra deveras desfavor?vel, dado o modo como delito fora cometido, dentro da resid?ncia da v?tima, denotando-se dos autos que a execu??o teria sido motivada por supo
Atuo na forma preconizada pela Res. n. 3/2016 CJF3R. O recurso não merece seguimento. A questão trazida à lume confunde-se com diversas teses e argumentos já exaustivamente decididos pelos Tribunais Superiores, no sentido da inaplicabilidade de qualquer tipo de majoração dos índices de reajuste de benefício previdenciário, salvo quando albergado em ato normativo específico, veiculado na forma da legislação. Ademais, a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça é firme no se
0061258-47.2013.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2017/9301100505 RECORRENTE: ADILSON ANTONIO SILVA (SP145744 - HELIO LOPES PAULO) MARIA INES SILVA (SP145744 - HELIO LOPES PAULO) OSWALDO SILVA - FALECIDO (SP145744 - HELIO LOPES PAULO) ADRIANO HUMBERTO SILVA (SP145744 - HELIO LOPES PAULO) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) Vistos. Trata-se de recurso(s) extraordinário(s) interposto(s) pela parte autora contra ac�