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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7106/2021 - Terça-feira, 23 de Março de 2021 1354 direito de representar, provocando a extin??o da punibilidade do(a)(s) autor(a)(es) do fato, nos termos do art. 38, do CPP c/c art. 107, IV, do CPB. Instado a se manifestar, o Minist?rio P?blico requereu a declara??o da decad?ncia do direito de representar. Pelo exposto, com fulcro no art. 38 do C?digo de Processo Penal, combinado com o art. 107, IV, do C?digo Penal, julgo extinta a punibilidade do cr
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1871 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 16/09/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 17/09/2015 INDICIADO : WELLINGTON DE ASSIS FERREIRA VITIMA : MICHELINE MIRIAN DA SILVA DESPACHO : ANTE O EXPOSTO, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E RECONHECO A DECADE NCIA DO DIREITO DA VITIMA PARA MOVER A QUEIXA-CRIME NO QUE TANGE AO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 140, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. POR CONS EGUINTE, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE WELLINGTON DE ASSIS FE RREIRA, NOS TERMOS D
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7106/2021 - Terça-feira, 23 de Março de 2021 1361 PROCESSO: 00301846920198140401 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): GILDES MARIA SILVEIRA LIMA A??o: Termo Circunstanciado em: 22/03/2021---AUTOR DO FATO:MAURO CELSON DA SILVA RIBEIRO VITIMA:R. B. B. B. . Poder Judici?rio Tribunal de Justi?a do Estado do Par? BEL?M SECRETARIA UNICA DAS VARAS DOS JUIZADOS CRIMINAIS DE BELEM 00301846920198140401 20210036883677 SENTEN?A - DOC: 202
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7106/2021 - Terça-feira, 23 de Março de 2021 1353 - Procedimento Sumaríssimo em: 19/03/2021---VITIMA:J. C. R. M. AUTOR:JOSE MARIA MARTINS MARTHA NETO. Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 002184558.2018.8.14.0401 Despacho: R.H. Considerando a PORTARIA CONJUNTA Nº 1003/2021-GP, de 03 de março de 2021, que suspendeu, em caráter excepcional, o atendimento ao público externo no Poder Judiciário do Estado do Pará
A tutela de urg?ncia nada mais ? que a denominada tutela de seguran?a, em que se fazem imprescind?veis os requisitos da fuma?a do bom direito (fumus boni iuris) e o perigo na demora da prote??o do direito da parte (periculum in mora). Aquele tratando de subs?dios que indiquem a probabilidade do direito do interessado e o ?ltimo versando sobre a demonstra??o, ainda que prec?ria, de impossibilidade f?tica de aguardarse o final da a??o principal ou o julgamento do pr?prio direito material para se t
para 5 (cinco) anos, sendo afinal elevando para 10 anos, a teor da Medida Provis?ria n. 138, de 19/11/2003, convertida na Lei n. 10.839, de 05/02/2004, cuja reda??o do caput do artigo 103 da Lei n. 8.213/91 passou a ser o seguinte: Art. 103. ?? de dez anos o prazo de decad?ncia de todo e qualquer direito ou a??o do segurado ou benefici?rio para a revis?o do ato de concess?o de benef?cio, a contar do dia primeiro do m?s seguinte ao do recebimento da primeira presta??o ou, quando for o caso, do di
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7132/2021 - Segunda-feira, 3 de Maio de 2021 907 prazo para o oferecimento de queixa-crime por mais de 06 meses contados do conhecimento da autoria do fato, incidindo no instituto da DECADÿNCIA do direito de queixa do ofendido, provocando assim a extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 38, do CPP c/c art. 107, IV, do CPB.      Pelo exposto, com fulcro no art. 38 do Código de Processo Penal, combinado com o art. 10
A tutela de urg?ncia nada mais ? que a denominada tutela de seguran?a, em que se fazem imprescind?veis os requisitos da fuma?a do bom direito (fumus boni iuris) e o perigo na demora da prote??o do direito da parte (periculum in mora). Aquele tratando de subs?dios que indiquem a probabilidade do direito do interessado e o ?ltimo versando sobre a demonstra??o, ainda que prec?ria, de impossibilidade f?tica de aguardarse o final da a??o principal ou o julgamento do pr?prio direito material para se t
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7132/2021 - Segunda-feira, 3 de Maio de 2021 905 oferecimento de queixa-crime por mais de 06 meses contados do conhecimento da autoria do fato, incidindo no instituto da DECADÿNCIA do direito de queixa do ofendido, provocando assim a extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 38, do CPP c/c art. 107, IV, do CPB.      Pelo exposto, com fulcro no art. 38 do Código de Processo Penal, combinado com o art. 107, IV, do CÃ
do provimento jurisdicional na evid?ncia do direito; evid?ncia est? a indicar ao Juiz o improv?vel sucesso do r?u na demanda. Assim, requisito legal para a concess?o da tutela em comento encontra-se na natureza do direito pleiteado, concebido no pr?prio termo legal empregado ? evidente?; o que importa em estabelecer que o direito do interessado se apresenta no processo como ?bvio, certo, indubit?vel; como aquele demonstrado de plano, de tal modo que torna improv?vel o sucesso na demanda pela par