8 Resultado da pesquisa necessidade de motiva - em: 17/01/2025
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2239/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 368 verbalmente ou pedir vista regimental, se necessário, por ocasião da sessão de julgamento, nos termos do art. 83, incisos II, XIII e VII, da Lei Complementar 75/93. É o que havia de importante a relatar. VOTO: Dos pressupostos de admissibilidade Em análise aos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, observo que os apelos são tempestivos. As represen
2239/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 363 Nas razões de seu apelo, insiste na necessidade de motivação da DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO dispensa, ao argumento de que fora contratado mediante concurso TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE público. Denuncia que a até é uma empresa subsidiária da EXPERIÊNCIA. ARTIGOS 443 e 445 DA CLT. OBSERVÂNCIA DO PETROBRÁS e, por este motivo, estaria
2239/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 373 face da segunda e da empresa COMPANHIA PETROQUÍMICA DE Contrato de Experiência. Término do Prazo Pactuado. PERNAMBUCO - PETROQUÍMICA SUAPE. Necessidade de Motiva. Inexistência Recurso Ordinário do Autor Insiste na necessidade de motivação da dispensa, ao argumento de que fora contratado mediante concurso público. Denuncia que a até Nas razões de seu apelo,
2932/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Março de 2020 2969 presente decisão, tendo em vista a excelência de seus fundamentos, assim como em prestígio aos princípios de celeridade e economia processual, in verbis: Notório, portanto, o caráter público da Funcamp, que, nesta condição, deverá obedecer aos princípios da administração pública, principal-mente no que tange à contratação e dispensa de seus "Data maxima v
2932/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Março de 2020 2977 0267100-31.1995.5.15.0095, cujo obje-tivo foi precipuamente a reconhece a nulidade da dispensa do reclamante, determinando-se observância dos princípios que regem os atos da ad-ministração a sua imediata reintegração, em até cinco dias da publicação do pública, dentre os quais se destacam o da moralidade e da impes- presente acórdão, sob pena de multa di�