10.003 Resultado da pesquisa negativa de cobertura - em: 16/01/2025
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assinou as propostas de fls. 59 e 64, referentes a esses seguros, e efetuou à vista o pagamento dos prêmios.Notícias de casos outros, sem nenhuma relação com o autor, em que se suspeita de venda casada de financiamento habitacional com seguro de vida e com seguro residencial por prepostos da CEF, como trazido pelo autor em réplica (fls. 111/120), não provam que neste caso tenha ocorrido o mesmo, mormente porque tais notícias são desacompanhadas de provas nos autos deste feito.A única t
assinou as propostas de fls. 59 e 64, referentes a esses seguros, e efetuou à vista o pagamento dos prêmios.Notícias de casos outros, sem nenhuma relação com o autor, em que se suspeita de venda casada de financiamento habitacional com seguro de vida e com seguro residencial por prepostos da CEF, como trazido pelo autor em réplica (fls. 111/120), não provam que neste caso tenha ocorrido o mesmo, mormente porque tais notícias são desacompanhadas de provas nos autos deste feito.A única t
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2759 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 03/06/2019 Publicação: terça-feira, 04/06/2019 Contudo, em relação ao pleito de indenização por danos morais, é indiscutível que a parte autora sofreu dissabores, angústia e contrariedade na via administrativa, todavia, entendo que tal fato não alcança o patamar de abalo moral. Mister salientar o precedente jurisprudencial do STJ no sentido de que a conduta ilícita da operadora do plano de saúde, consubs
Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1972 695 282 e 2863 do Código de Processo Civil. Com efeito, os pedidos formulados pelo autor estão certos e determinados, não havendo irregularidade em pedido que objetiva o custeio do tratamento que já prescrito ou outros que lhe seja necessário para tratamento da moléstia específica, descrita na inicial, que acomete o
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6933/2020 - Terça-feira, 30 de Junho de 2020 653 Como se trata de tratamento não vedado pelo plano de saúde, o reembolso deve ser integral, tal como mencionado nas jurisprudências acima citadas. Passo à quantificação do valor devido pela parte ré aos autores, a título de reembolso (danos materiais). Entendo que os valores requeridos na inicial estão comprovados a partir dos recibos juntados com a exordial, conforme ID 1600337. Nesse sentido,
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2772 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 24/06/2019 Publicação: terça-feira, 25/06/2019 NR.PROCESSO: 0087758.76.2016.8.09.0051 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL. I- PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO MÉDICO DE ENFERMIDADE PREVISTA NO CONTRATO. ABUSIVIDADE. É pacífica a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é abusiva a negativa de cobertura, pelo plano de saúde, a algum t
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2471 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 20/03/2018 Publicação: quarta-feira, 21/03/2018 NR.PROCESSO: 0353899.30.2015.8.09.0051 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. CUMPRIMENTO TARDIO DA DECISÃO LIMINAR. QUESTÃO NÃO ABORDADA NO CURSO DA AÇÃO. PRECLUSÃO. OBSCURIDADE E OMISSÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1 - A simples rec
Edição nº 203/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de outubro de 2018 JOSE OSMAR DE ALBUQUERQUE FILHO, MARIA DO SOCORRO MORAIS DIAS, FRANCISCO MANUEL DE ARAUJO, ILDEFONSO DE HOLANDA CAVALCANTE NETO, METON TELES CUNHA, MARIA ZULEIKA RANGEL FEIJAO, RAIMUNDO AFONSO RIBEIRO, CARMEN SILVIA FARIAS BASTOS D E S P A C H O Em face o teor das informações prestadas pelo Juízo de origem, intime-se o agravante para se manifestar sobre a perda de objeto do recurso. Brasília-DF, 17
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6915/2020 - Quinta-feira, 4 de Junho de 2020 68 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - EQUOTERAPIA E THERASUIT - PROCEDIMENTO RECOMENDADO PARA TRATAMENTO DA AUTORA PORTADORA DE PARALISIA CEREBRAL NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO -QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. É abusiva a negativa de cobertura de procedimento re
Trata-se de ação cominatória ajuizada por JOSÉ ROBERTO CUSTÓDIO contra a CAIXA SEGURADORA ESPECIALIZADA EM SAÚDE S/A, em que pleiteia que a ré custeie o procedimento cirúrgico rizotomia percutânea, bem como a condenação em danos morais no valor de no mínimo 13 (treze) salários mínimos. Sustenta, em síntese, que é segurado do plano da ré desde 04/08/2010. Após diagnóstico médico, constatou a necessidade de realização do procedimento cirúrgico rizotomia percutânea, cuja cob