141 Resultado da pesquisa neiva maria rogieri caffaro - em: 28/12/2024
Página 1 de 15
DECISÃO Vistos etc. O deferimento do pedido de efeito suspensivo é de rigor, sob pena de colocar-se em risco a utilidade e a efetividade do provimento final, a ser emitido neste procedimento recursal, pelo relator ou pela Turma. Assim, suspendo os efeitos da decisão agravada, de sorte a impedir a extinção do processo pela não prestação de caução. Comunique-se. De outra parte, intimem-se os litisconsortes ou assistentes litisconsorciais para que, no prazo de dez dias, ofereçam sua resp
regência, de livre opção de ingresso, consoante expresso no seu artigo 2º supra referido. Assim, sua regência é ope legis, constituída nos termos das disposições legais, de tal sorte que a vontade do contribuinte não lhe enseja faculdades, pois regrada pela legalidade estrita, consoante dispõe o artigo 155-A do Código Tributário Nacional: (...) Há portanto, carência da ação eis que a possibilidade de adesão ao referido programa encerrou-se, assim, não subsiste interesse de agi
00088 AMS 273948 2004.61.00.004582-8 2004.61.00.004582-8 RELATORA APTE ADV APDO ADV : : : : : DES.FED. REGINA COSTA NEIVA MARIA ROGIERI CAFFARO JULIANO DE ARAÚJO MARRA Conselho Regional de Medicina do Estado de Sao Paulo CREMESP LUIS ANDRE AUN LIMA 00089 AC 820354 2002.03.99.031850-9 9400013566 MS 2002.03.99.031850-9 RELATORA REVISOR APTE ADV APDO ADV : : : : : : DES.FED. REGINA COSTA JUIZ CONV HERBERT DE BRUYN Cia Nacional de Abastecimento CONAB NELSON DA COSTA ARAUJO FILHO TRES PODERES C
00088 AMS 273948 2004.61.00.004582-8 2004.61.00.004582-8 RELATORA APTE ADV APDO ADV : : : : : DES.FED. REGINA COSTA NEIVA MARIA ROGIERI CAFFARO JULIANO DE ARAÚJO MARRA Conselho Regional de Medicina do Estado de Sao Paulo CREMESP LUIS ANDRE AUN LIMA 00089 AC 820354 2002.03.99.031850-9 9400013566 MS 2002.03.99.031850-9 RELATORA REVISOR APTE ADV APDO ADV : : : : : : DES.FED. REGINA COSTA JUIZ CONV HERBERT DE BRUYN Cia Nacional de Abastecimento CONAB NELSON DA COSTA ARAUJO FILHO TRES PODERES C
2004.61.00.004582-8/SP APELANTE ADVOGADO CODINOME APELADO(A) ADVOGADO : : : : : NEIVA MARIA ROGIERI CAFFARO SP173211 JULIANO DE ARAÚJO MARRA NEIVA MARIA ROGIERI Conselho Regional de Medicina do Estado de Sao Paulo CREMESP SP163630 LUIS ANDRE AUN LIMA e outro(a) DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de recurso especial interposto por Neiva Maria Rogieri CAffaro a desafiar decisão proferida por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. D E C I D O. A presente impugnação não pode ser
GISLAINE SILVA DALMARCO Diretora de Divisão 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004582-18.2004.4.03.6100/SP 2004.61.00.004582-8/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO CODINOME APELADO ADVOGADO : : : : : : Desembargadora Federal REGINA COSTA NEIVA MARIA ROGIERI CAFFARO JULIANO DE ARAÚJO MARRA NEIVA MARIA ROGIERI Conselho Regional de Medicina do Estado de Sao Paulo CREMESP LUIS ANDRE AUN LIMA e outro CERTIDÃO Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao recorrido para apresentar contrarrazões a
APELADO(A) ADVOGADO : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE : LORENZI CANCELLIER DESPACHO O feito pode prosseguir, sendo certo que, enquanto a autora Auto Posto 304 Ltda., ora apelante, não constituir novo advogado, os prazos processuais correrão, em relação a ela, independentemente de intimação. Aguarde-se oportuna inclusão em pauta. São Paulo, 25 de julho de 2014. NELTON DOS SANTOS Desembargador Federal 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004
ADV APDO ADV : : : FABIO MAIA DE FREITAS SOARES Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES A SEXTA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EM MESA AI-SP 481787 0021948-56.2012.4.03.0000(1402695191997403 INCID. :11 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATORA AGRTE ADV AGRDO ADV ORIGEM : : : : : : : DES.FED. REGINA COSTA Instituto Nacional de Metrologia Normalizacao e Qualidade Industrial INMETRO WANDERLEA SAD BALLARINI BREDA SE S/A
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 07 de fevereiro de 2013. REGINA HELENA COSTA Desembargadora Federal Relatora 00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004582-18.2004.4.03.6100/SP 2004.61.00.004582-8/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO CODINOME APELADO ADVOGADO : : : : : : Desembargadora Federal REGINA COSTA NEIVA MARIA ROGIERI CAFFARO JULIANO DE ARAÚJO MARRA NEIVA M
Disponibilização: quinta-feira, 22 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3324 PROCESSO :1072326-97.2021.8.26.0100 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQTE : Miguel Campanella ADVOGADO : 287261/SP - Tarcila Del Rey Campanella REQDO : Sul América Seguro Saúde S/A VARA:38ª VARA CÍVEL PROCESSO :1072327-82.2021.8.26.0100 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQTE : Cinthia de Almeida Unzer Me ADVOGADO : 33799