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Edição nº 32/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018 intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC). Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art.
Edição nº 26/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 N. 0020512-49.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADAO BARNABE. A: ALENCAR SALVADOR ALMEIDA. A: ALFREDO SCHEFFLER. A: ANTONIO CARLOS GUHL. A: GILDO VERGA. A: IVO MAGNAN. A: JOAO GOMES. A: JOSE ALVES FEITOSA. A: JOVINO BALARDI. A: NELIDA SORIA CHAVES. Adv(s).: DF29778 - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0035879S - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Poder J
Edição nº 67/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de abril de 2018 N. 0020512-49.2011.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: ADAO BARNABE. A: ALENCAR SALVADOR ALMEIDA. A: ALFREDO SCHEFFLER. A: ANTONIO CARLOS GUHL. A: GILDO VERGA. A: IVO MAGNAN. A: JOAO GOMES. A: JOSE ALVES FEITOSA. A: JOVINO BALARDI. A: NELIDA SORIA CHAVES. Adv(s).: DF29778 - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Poder J
Edição nº 95/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de maio de 2018 sob pena de extinção. Transcorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, intime-se pessoalmente a parte requerente ? via postal ? para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC). Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção (art. 485, III, do CPC). I. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2018 13:
Edição nº 14/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 N. 0020512-49.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADAO BARNABE. A: ALENCAR SALVADOR ALMEIDA. A: ALFREDO SCHEFFLER. A: ANTONIO CARLOS GUHL. A: GILDO VERGA. A: IVO MAGNAN. A: JOAO GOMES. A: JOSE ALVES FEITOSA. A: JOVINO BALARDI. A: NELIDA SORIA CHAVES. Adv(s).: DF29778 - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Poder Judi
Edição nº 60/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de março de 2019 (7) AUTOR: HENRIQUE GAETA MARANGONI DA COSTA REPRESENTANTE: RUBENS MARANGONI DA COSTA, SIMONE GAETA AGUIAR MARANGONI RÉU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Remetam-se os autos ao e. Tribunal. I. BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2019 08:08:53. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito CERTIDÃO N. 0700068-70.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOHN NORTON DAVIES
Edição nº 87/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de maio de 2018 voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC. I
Edição nº 60/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de março de 2019 sobre honorários sucumbenciais. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2019 07:21:22. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito N. 0020512-49.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADAO BARNABE. A: ALENCAR SALVADOR ALMEIDA. A: ALFREDO SCHEFFLER. A: ANTONIO CARL
Edição nº 45/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de março de 2018 valores para conta judicial vinculada aos presentes autos (ID 13002180). Diante disso, DEFIRO o pedido de ID 13921405. Preclusa esta Decisão, EXPEÇA-SE Alvará de Levantamento da quantia depositado em Juízo (ID 13002180), mais acréscimos legais, em favor da parte exequente. Após, deverá a parte exequente apresentar planilha do débito indicado remanescente, observando os requisitos inscritos nos art
Edição nº 14/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Ao cartório para promover o cadastramento dos patronos da parte devedora, observando-se os instrumentos de IDs. 26718316 e 26717563. Após, intime-se o executado para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do proc