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Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1384 1162 objetivando, em síntese, a obtenção da escritura definitiva do imóvel localizado nos lotes 14 e 15 da Rua Oswaldo Cruz, nesta Comarca. Informam que o compromisso de compra e venda lavrado entre as partes é datado de junho de 1977 (fls. 23/24). Matrícula atualizada do imóvel a fls. 26. Certidões de dist
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1132 2387 aferidos. Nesse sentido: “RECURSO ESPECIAL DANO MORAL INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a indevida inscrição em cadastro de inadimplentes gera dano moral suscetível de indenização, dano que se presume ocorrido com a prova da referida inscrição. 2.
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 772 1932 4ª Turma rel.Min. Aldir Passarinho Junior), sendo impertinente a nomeação à autoria, denunciação da lide à União ou ao BACEN, conforme entendimento do mesmo acórdão e de numerosos outros, sempre no mesmo sentido. Ademais, notória a presença de vínculo jurídico de natureza contratual, o qual, por óbvio, não
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 610 866 (= deveria) muito bem o banco-réu criar mecanismos de análise por intermédio de funcionários preparados para tanto, a fim de constatar esse tipo de irregularidade e, ao mesmo tempo, inibir a atuação de criminosos. Ao assim não fazer, opta o banco em oferecer um serviço deficiente e inseguro, que “v
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1594 542 não comporta majoração, uma vez que já se encontra em consonância com o art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, em especial no que toca à natureza da causa e, consequentemente, ao trabalho exigido do patrono da parte vencedora. II. Diante do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil,
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 483 1721 foi tomado os depoimentos dos representantes das partes e das testemunhas presentes. A seguir pelas partes foi dito que não havia outras provas a serem produzidas. Pelo MM. Juiz foi declarado encerrada a instrução processual. Dada a palavra à partes para alegações finais, por seu patronos foi requerido prazo para entreg
Disponibilização: terça-feira, 10 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2612 2484 que não há erro em seus cálculos, mesmo porque os honorários de sucumbência foram excluídos da conta na emenda de fls. 06/07. Alega que o executado não deduz nenhuma das matérias previstas no artigo 525, § 1º do Código de Processo Civil, pedindo a rejeição da impugnação. É o breve relato. Decido. A sentenç
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 705 1662 O valor das custas do preparo no Juizado Especial Cível, para eventual recurso, é de no mínimo de 10 UFESPs, sendo 1% do valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs, mais o valor de 2% do valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs ou caso a sentença seja condenatória, o valor a ser recolhido deve corresponder a 2% do valor da
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 615 1748 Orioli, 85 - Cid. Tiradentes - SP; Av. Nascer Sol, 426 ap 44B - SP) - ADV: MARIA ISABEL SUDAIA TEIXEIRA (OAB 261397/SP) Processo 007.08.600322-0 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Finasa S/A - Viverlei Brito Silva - Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162,§4º do CPC, i
4. Quanto ao mérito, tampouco houve omissão no julgamento, tendo sido fundamentado o acórdão embargado nos seguintes termos: "No mérito, a questão da inclusão de imposto na base de cálculo do PIS/COFINS com vulneração da matriz constitucional que prevê a respectiva incidência sobre faturamento ou receita na dicção atualizado do artigo 195, I, b, da Constituição Federal, foi resolvida, pela Suprema Corte no RE 574.706, Tema 69 em repercussão geral, relativamente ao ICMS. (...) A