438 Resultado da pesquisa nelson sussumu yamashita - em: 01/01/2025
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Resolução n.º 168, de 5 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal - CJF, expeça-se a competente minuta do Ofício Requisitório/Precatório para pagamento do crédito.Em caso de discordância acerca do aludido cálculo, intime-se a exequente para, no mesmo prazo, apresentar o necessário para instrução do competente mandado de citação, nos termos do artigo 730, do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação, cite-se o INSS, observadas as formalidades legais.Intime-se.
Resolução n.º 168, de 5 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal - CJF, expeça-se a competente minuta do Ofício Requisitório/Precatório para pagamento do crédito.Em caso de discordância acerca do aludido cálculo, intime-se a exequente para, no mesmo prazo, apresentar o necessário para instrução do competente mandado de citação, nos termos do artigo 730, do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação, cite-se o INSS, observadas as formalidades legais.Intime-se.
0002623-37.2013.403.6119 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X NELSON SUSSUMU YAMASHITA X WILSON YOSHIHIRO IWAMA X WAGNER DE OLIVEIRA ASSUNCAO(SP162960 - ADRIEN GASTON BOUDEVILLE E SP173583 - ALEXANDRE PIRES MARTINS LOPES E SP163085 - RICARDO FERRARESI JÚNIOR E SP165393 - VANDERLEI SANTOS DE MENEZES) *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato OrdinátorioDECISÃOTrata-se de ação penal pública para a averiguação da prática, em tese, do delito previsto no artigo 171, 3º do Código Penal pelos acusados W
0002623-37.2013.403.6119 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X NELSON SUSSUMU YAMASHITA X WILSON YOSHIHIRO IWAMA X WAGNER DE OLIVEIRA ASSUNCAO(SP162960 - ADRIEN GASTON BOUDEVILLE E SP173583 - ALEXANDRE PIRES MARTINS LOPES E SP163085 - RICARDO FERRARESI JÚNIOR E SP165393 - VANDERLEI SANTOS DE MENEZES) *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato OrdinátorioDECISÃOTrata-se de ação penal pública para a averiguação da prática, em tese, do delito previsto no artigo 171, 3º do Código Penal pelos acusados W
JUIZ FEDERAL: DR. SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO Vistos e examinados estes autos de Processo Crime registrado sob o nº 0002623-37.2013.403.6119, em que é autor o Ministério Público Federal, por intermédio de seu Representante Legal, e réus WASHINGTON LEMOS DA SILVA, NELSON SUSSUMU YAMASHITA, WILSON YOSHIHIRO IWAMA e WAGNER DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO. I - RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, com base no incluso inquérito policial, ofereceu DENÚNCIA em
pugnando pela procedência da denúncia. Requereu a absolvição do corréu NELSON SUSSUMU YAMASHITA, na forma do art. 386, inciso VII, do CPP. A defesa do corréu NELSON SUSSUMU YAMASHITA, em sede de alegações finais, sob a forma de memoriais, pugnou pela improcedência do pedido formulado na peça acusatória, ante a ausência de prova de que tenha concorrido para a infração penal. A defesa do corréu WILSON YOSHIRO IWAMA, em sede de alegações finais, sob a forma de memoriais, pugnou pel
. O eventual confronto entre o CTN e a Lei 9.250/95 implica em manifestação de inconstitucionalidade inexistente, por isso que, vetar a Taxa SELIC implica em negar vigência à lei, vício in judicando que ao STJ cabe coibir. ...) . Sedimentou-se, assim, a tese vencedora de que o termo a quo para a aplicação da taxa de juros SELIC em repetição de indébito é a data da entrada em vigor da lei que determinou a sua incidência no campo tributário, consoante dispõe o art. 39, parágrafo 4º
Disponibilização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1793 ADVOGADO : 237365/SP - Maria Fernanda Ladeira EXECTDO : Globalbrás Participações Ltda VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1123766-79.2014.8.26.0100 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : CLIMOAR COMERCIAL, IMPORTADORA E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO : 130590/SP - Liliana Baptista Fernandes EXECTDO : HR GRÁFICA E EDIT
Disponibilização: quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2525 PROCESSO :0001690-28.2018.8.26.0004 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Bruno Ferreira Mascarenhas REQDO : Upo Oftalmologia VARA:1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :1001508-04.2018.8.26.0011 CLASSE :EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGTE : Jorge Mitsuo Higuchi ADVOGADO : 90422/SP - Vicente Castello Net
Disponibilização: quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2525 PROCESSO :0001690-28.2018.8.26.0004 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Bruno Ferreira Mascarenhas REQDO : Upo Oftalmologia VARA:1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :1001508-04.2018.8.26.0011 CLASSE :EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGTE : Jorge Mitsuo Higuchi ADVOGADO : 90422/SP - Vicente Castello Net