8.704 Resultado da pesquisa nilton roberto dos santos - em: 01/01/2025
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diferença. Eu frequentava a casa deles enquanto o Emanuel estava lá e a gente nota que a situação não é confortável não".A testemunha José Luis Cabrera afirmou que conheceu a autora, pois fazia "serviços de táxi ao filho dela". O depoente levava o falecido de táxi de Mauá para a Praia Grande. O depoente trazia o falecido para dar aulas e depois ele retornava para Mauá. Por volta de 2010, aproximadamente, em razão da doença, o falecido deixou de lecionar. Os pais vieram para Praia
a assessoria contábil do autor nos processos judiciais previdenciários, ambos no exercício regular dos seus respectivos cargos, conforme diversos pareceres juntados aos autos. 22. Porém, mesmo havendo desvio de função, o que se reconhece apenas para prosseguir na argumentação, a leitura isolada da petição inicial leva à conclusão nela contida, inclusive referendada por jurisprudência reiterada, considerando a edição, em 05/05/2009, da súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça -
vez que o recolhimento da contribuição em tela é de responsabilidade do empregador, e na interpretação sistemática dos dispositivos citados, aqui construída, seria devida, por certo, à Previdência Social. Porquanto, incumbe à Autarquia buscar meios alternativos, a seu alcance, para satisfazer os créditos que lhe cabem, e sobre os quais deve dirigir fiscalização.62. Com o reconhecimento dos períodos cravados por esta sentença como de atividade especial, o interessado alcança, segu
vez que o recolhimento da contribuição em tela é de responsabilidade do empregador, e na interpretação sistemática dos dispositivos citados, aqui construída, seria devida, por certo, à Previdência Social. Porquanto, incumbe à Autarquia buscar meios alternativos, a seu alcance, para satisfazer os créditos que lhe cabem, e sobre os quais deve dirigir fiscalização.62. Com o reconhecimento dos períodos cravados por esta sentença como de atividade especial, o interessado alcança, segu
1. Trata-se de ação ajuizada por Carlos Alberto Paschoalini, sob o rito do Juizado Especial Federal em relação à Caixa Econômica Federal, em que a parte autora busca a condenação desta ao pagamento dos valores correspondentes às diferenças resultantes da não observância das normas legais que determinam a capitalização dos juros de forma progressiva dos saldos depositados em sua conta vinculada do FGTS.2. Devidamente citada, a CEF ofertou contestação, pugnando pela improcedência
1. Trata-se de ação ajuizada por Carlos Alberto Paschoalini, sob o rito do Juizado Especial Federal em relação à Caixa Econômica Federal, em que a parte autora busca a condenação desta ao pagamento dos valores correspondentes às diferenças resultantes da não observância das normas legais que determinam a capitalização dos juros de forma progressiva dos saldos depositados em sua conta vinculada do FGTS.2. Devidamente citada, a CEF ofertou contestação, pugnando pela improcedência
quinta-feira, 16 de Outubro de 2014 – 41 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Marlene Vilela Munhoz Silva OLQ-2940 L030538518 745-50 Marlete Carlos Pereira OQA-9311 L030539158 745-50 Marli Costa Lima 85,13 GZP-6408 L030538138 745-50 Marli D F Elias E Luany E Batist DBE-8223 L030539319 745-50 Marli Morais De Lima Oliveira HBA-8790 A028772768 518-51 Marluce Bitencourt De Freitas OLS-4780 L030539651 746-30 Marlucia Maria De F carvalho HJZ-3400 L030540325 745-50 Marlucia Santos Silva HDZ
quarta-feira, 27 de Agosto de 2014 – 39 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Melissa Gualberto Da Silva CNY-3760 L030483680 746-30 Melplac Comercial Ltda IJV-0788 L030482773 746-30 Mendes Do Carmo Servicos Ltda OWT-3635 A028635471 519-30 Mercearia Silva E Silva OMB-5036 A028720727 691-20 Mercearia Silva E Silva OMB-5036 A028720726 504-50 Mercearia Silva E Silva OMB-5036 A028720725 655-61 Messias Dos Santos Lemos HHE-8006 L030482595 745-50 Messias Dos Santos Lemos HHE-8006 L030483853
sexta-feira, 13 de Junho de 2014 – 103 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Maxi Beef Alimentos Do Brasil Lt OXC-6263 A028691641 734-00 Maximiliano De Souza Filho BST-6800 A028635617 691-20 Maxson Rodrigues Resende HNZ-6994 L030483352 746-30 Maxson Rodrigues Resende HNZ-6994 L030484281 746-30 Melissa Dias Da Cruz HBW-0583 L030484812 745-50 Melissa Gualberto Da Silva CNY-3760 L030483680 746-30 Melplac Comercial Ltda IJV-0788 L030482773 746-30 Mendes Do Carmo Servicos Ltda OWT-3635 A02
28 – quarta-feira, 27 de Agosto de 2014 Diário do Executivo Marcio Adao Tubiano KYU-2079 L030565927 745-50 Marcio Alves Da Silva GOR-2382 A028757983 518-51 Marcio Cardoso Lopes GZO-8116 L030566397 745-50 Marcio Cesar De Almeida Pena HJY-0451 L030566954 745-50 Marcio De Assis GRR-8060 L030566566 745-50 Marcio Diniz Vilela OLU-1010 A028748320 544-40 Marcio Jose Camilo Da Silva HGV-1839 L030565773 746-30 Marcio Luiz Fortuna Esmeraldo OPF-9810 L030566419 745-50 Marco Antonio De Freitas Guizan GPU