72 Resultado da pesquisa nilza maria de almeida fernandes - em: 25/01/2025
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Diante do exposto, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo-lhe o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo no percentual mínimo do § 3º do art. 85 do Código de Processo Civil, de acordo com o inciso correspondente ao valor atualizado da causa, de modo a possibili
0001111-08.2011.4.03.6307 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6307003316 - JORGE LUIZ PIMENTEL (SP237823 - LOURIVAL GONZAGA MICHELETTO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - OLAVO CORREIA JUNIOR) Diante do exposto, profiro julgamento na forma que segue: a) Julgo improcedente o pedido formulado por JORGE LUIZ PIMENTEL de reconhecimento de atividade especial no período de 27/12/2006 a 12/01/2009 e procedente o pedido quanto ao períod
Vistos. O Ministério Público Federal denunciou Jair Iranso Fernandes e Nilza Maria de Almeida Fernandes como incursos nas penas do art. 168-A, parágrafo 1º, I, c/c art. 29, ambos do Código Penal. O réu Jair recebeu citação à fl. 127. A ré Nilza Maria, entretanto, não foi citada em virtude de encontrar-se com a saúde debilitada, conforme certidão do sr. oficial de justiça de fl. 127 e dos documentos juntados. A defesa preliminar, no entanto, foi apresentada às fls. 142-147, em nome
VARA : 1 PROCESSO : 5000217-22.2017.403.6117 PROT: 28/11/2017 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: JOSE LUIZ FURLANETO ADV/PROC: SP263777 - AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN E OUTRO REU: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS E OUTRO ADV/PROC: PE016983 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA E OUTROS VARA : 1 2) Por Dependência: PROCESSO : 0001246-95.2017.403.6117 PROT: 28/11/2017 CLASSE : 00116 - INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO PRINCIPAL: 0002155-74.2016.403.6117 CLASSE: 240 REQUERENTE: MINISTERIO PUBL
VARA : 1 PROCESSO : 5000217-22.2017.403.6117 PROT: 28/11/2017 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: JOSE LUIZ FURLANETO ADV/PROC: SP263777 - AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN E OUTRO REU: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS E OUTRO ADV/PROC: PE016983 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA E OUTROS VARA : 1 2) Por Dependência: PROCESSO : 0001246-95.2017.403.6117 PROT: 28/11/2017 CLASSE : 00116 - INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO PRINCIPAL: 0002155-74.2016.403.6117 CLASSE: 240 REQUERENTE: MINISTERIO PUBL
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOAO COELHO ADVOGADO: SP113419-DONIZETI LUIZ PESSOTTO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE 4) Redistribuídos: PROCESSO: 0000015-21.2012.4.03.6307 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: NILZA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES ADVOGADO: SP184608-CATIA LUCHETA CARRARA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000458-40.2010.4.03.6307 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: T
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1337 764 E OUTROS - Fls. 83 - Cite-se a Sra. Nilza Maria de Almeida Fernandes, no endereço apontado às fls. 82 pela exequente. Int. - ADV WALTER JOSE RINALDI FILHO OAB/SP 97326 - ADV VANIA MARIA BARBIERI BENATTI OAB/SP 104401 - ADV HERCIDIO SALVADOR SANTIL OAB/SP 61108 0008150-40.2000.8.26.0302 (302.01.2000.008150-6/
7. Para o caso das diligências constantes dos itens acima resultarem infrutíferas ou insuficientes, havendo requerimento, penhore-se livremente. Cópia deste despacho devidamente autenticada por serventuário da Vara também servirá de MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO . Neste caso: proceda o Sr. Analista Judiciário Executante de Mandados: a) à penhora ou arresto em bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para garantia da execução, na forma dos artigos 827 e seguintes do CPC; b) ava
7. Para o caso das diligências constantes dos itens acima resultarem infrutíferas ou insuficientes, havendo requerimento, penhore-se livremente. Cópia deste despacho devidamente autenticada por serventuário da Vara também servirá de MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO . Neste caso: proceda o Sr. Analista Judiciário Executante de Mandados: a) à penhora ou arresto em bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para garantia da execução, na forma dos artigos 827 e seguintes do CPC; b) ava
PROCESSO : 0001971-26.2013.403.6117 PROT: 12/09/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ANTONIO CASSIANO ROSA ADV/PROC: SP150377 - ALEXANDRE CESAR RODRIGUES LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV/PROC: PROC. RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA PRADO VARA : 1 PROCESSO : 0001973-93.2013.403.6117 PROT: 12/09/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: FRANCISCO ELISEU DE VITTI ADV/PROC: SP263953 - MARCELO ALBERTIN DELANDREA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV/P