5.192 Resultado da pesquisa norberto guedes de paiva - em: 17/01/2025
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Expediente Nº 3740 CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0009994-60.2009.403.6000 (2009.60.00.009994-8) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004245-59.1972.403.6000 (00.0004245-5)) JOSE MARIO JUNQUEIRA DE AZEVEDO - espolio X UBALDINO JUNQUEIRA DE AZEVEDO(SP112430 - NORBERTO GUEDES DE PAIVA E SP025540 - LUZIA QUEIROZ DE OLIVEIRA E MS002644 - WALFRIDO RODRIGUES E MS006651 ERNESTO BORGES NETO E MS009380 - DIEGO RIBAS PISSURNO E MS014197 - EDUARDO GAIOTTO LUNARDELLI E MS007957 - ALEXANDRE PIERIN DE BARR
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0006171-25.2002.403.6000 (2002.60.00.006171-9) - HELENA REGINA BARIZAN DE OLIVEIRA(MS018848 - BRUNO ROCHA SILVA) X HERMES FERREIRA DE OLIVEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS005681A - CLEONICE JOSE DA SILVA HERCULANO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X HELENA REGINA BARIZAN DE OLIVEIRA Defiro os pedidos de f. 393/394.Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do remanescente da dívida.No silêncio, voltem-me os autos conclusos p
0000572-08.2002.403.6000 (2002.60.00.000572-8) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. MIRIAM NORONHA MOTA GIMENEZ) X SEBIVAL SEGURANCA BANCARIA INDUSTRIAL E DE VALORES(MS004920 - EDUARDO COELHO LEAL JARDIM) Intimem-se a parte embargada, ora exequente, de que a deflagração da fase de cumprimento de sentença, deverá se dar no sistema processual PJ-e, conforme orientações constantes na Resolução PRES nº 142/2017, de 20/07/2017.Deverá a exequente observar que é seu o ônus de
Processo nº 0001704-66.2017.403.6003Impetrante: Jeferson Camargo FukushimaImpetrado: Pró-reitor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMS.DECISÃOTrata-se de mandado de segurança por meio do qual o impetrante requer o deferimento de medida liminar inaudita altera parte, que suspenda o concurso para provimento de vagas de Professor Assistente na Área de Mecânica, promovido pelo Instituto de ensino dirigid
CEF(MS009877 - JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1028 - APARECIDO DOS PASSOS JUNIOR) MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Nº 0000930-50.2014.403.6000REQUERENTE: MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DO BURITI REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E UNIÃOSentença tipo ASENTENÇAMUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DO BURITI ajuizou a presente ação cautelar em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e da UNIÃO, objetivando que as requeridas sejam compelidas a proceder à assinatura dos Convênios nºs 792057/2013
Processo nº 0001704-66.2017.403.6003Impetrante: Jeferson Camargo FukushimaImpetrado: Pró-reitor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMS.DECISÃOTrata-se de mandado de segurança por meio do qual o impetrante requer o deferimento de medida liminar inaudita altera parte, que suspenda o concurso para provimento de vagas de Professor Assistente na Área de Mecânica, promovido pelo Instituto de ensino dirigid
Vistos.Trata-se de Embargos à Execução opostos por BANCO SANTANDER BRASIL S.A. SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DE BANCO COMERCIAL E DE INVESTIMENTOS SUDAMERIS S.A. em face da FAZENDA NACIONAL.Instruem a inicial procuração e documentos (fls. 09/117).Os embargos foram recebidos à fl. 130 dos autos.Instada a se manifestar, a parte embargada apresentou impugnação às fls. 133/134, postulando pela improcedência dos embargos. Juntou documentos às fls. 135/143 dos autos.Manifestação da embargan
Vistos.Trata-se de Embargos à Execução opostos por BANCO SANTANDER BRASIL S.A. SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DE BANCO COMERCIAL E DE INVESTIMENTOS SUDAMERIS S.A. em face da FAZENDA NACIONAL.Instruem a inicial procuração e documentos (fls. 09/117).Os embargos foram recebidos à fl. 130 dos autos.Instada a se manifestar, a parte embargada apresentou impugnação às fls. 133/134, postulando pela improcedência dos embargos. Juntou documentos às fls. 135/143 dos autos.Manifestação da embargan
CHAMO O FEITO À ORDEM. Trata-se de execução individual de sentença proferida em ação civil pública pela 3ª Vara Federal do Distrito Federal, através da qual busca a parte exequente o recebimento da diferença entre o IPC e o BTN do mês de março de 1990, nas operações de crédito rural por ela realizada, nos termos do título exequendo. A execução foi direcionada em face do Banco do Brasil S/A. Relatei para o ato. Decido. De início, faz-se necessário tratar da questão relativa �