3.464 Resultado da pesquisa northon sergio lacerda silva - em: 26/12/2024
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52 Rio Branco-AC, segunda-feira 6 de abril de 2020. ANO XXVIl Nº 6.569 Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito exequendo (art. 829, CPC), acrescido dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme artigo 827 do CPC, advertindo-a que poderá apresentar embargos à execução na forma do artigo 914 do CPC; 1.1) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. 2) No prazo