506 Resultado da pesquisa nulidade do ato coator - em: 28/12/2024
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2563 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 08/08/2018 Publicação: quinta-feira, 09/08/2018 (…) Neste aspecto, portanto, a inicial deve ser indeferida, para o fim de não ser admitido o processamento do referido pedido (condenação/determinação do pagamento consubstanciado na aludida nota fiscal), devendo o mandado de segurança ter prosseguimento apenas no que concerne, por ser compatível com a ação mandamental, ao petitum de declaração de nulidade d
3564/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022 1192 [...] 4) A CONCESSÃO DA SEGURANÇA, declarando nula a inclusão das impetrantes no polo passivo da execução trabalhista; RELATÓRIO decretando a nulidade do ato coator, e a nulidade de todos os atos posteriores. E por fim, determinando a exclusão das impetrantes do polo passivo da execução trabalhista. RABELO E FILHOS LTDA., TRANSCIL - TRANSPORTADORA DE CIMENTO
3654/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023 decisão agravada. 61 passivo, dentre as quais a Impetrante, requerendo o seguinte: [...] 4) A CONCESSÃO DA SEGURANÇA, declarando nula a inclusão RELATÓRIO das impetrantes no polo passivo da execução trabalhista; decretando a nulidade do ato coator, e a nulidade de todos os atos posteriores. E por fim, determinando a exclusão das impetrantes do VISIONARE PROJETOS
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.015 - Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022 Cad 2/ Página 2859 vação no ato, patente a nulidade do ato coator, a ensejar o direito líquido certo da impetrante em retornar à sua Unidade de origem.EX POSITIS, considerando todos os fundamentos acima lançados e a nulidade do ato coator, defiro a liminar e CONCEDO, em definitivo, a segurança requestada para anular a ato coator e determinar o retorno imediato do Impetrante à US
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2490 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/04/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2018 AUTOR RÉU RELATOR CÂMARA JESULEY PEREIRA DA SILVA SECRETÁRIO DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MINEIROS/GO DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO 4ª CÍVEL NR.PROCESSO: 0226617.41.2015.8.09.0105 DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 0226617.41.2015.8.09.0105 EMENTA: AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ABERTURA DE GARAGEM DE MOTOTÁX
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2426 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 12/01/2018 Publicação: segunda-feira, 15/01/2018 1. Em virtude da ausência de motivação do ato coator, consistente na decisão administrativa, que indeferiu o requerimento de promoção em ressarcimento de preterição, resta patente a sua ilegalidade, porquanto violou princípio constitucional da motivação (art. 93, IX e X, da CF), sendo, portanto, devida a sua anulação. 2. Na hipótese, constatada a nulidade da
3567/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2022 - OAS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 461 definitivo para reconhecer a impossibilidade de se instaurar de ofício o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e de penhora de bens dos administradores antes da apresentação de PODER JUDICIÁRIO defesa, reconhecendo a nulidade do ato coator. JUSTIÇA DO Atribuiu à causa o valor de R$ 100,00. Este é o cont
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2479 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 04/04/2018 Publicação: quinta-feira, 05/04/2018 1. Os Embargos de Declaração têm por objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão, ou corrigir erro material, não se prestando à rediscussão de questões já analisadas. 2. Não verificadas qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015 (contradição, obscuridade, ou omissão) e, tampouco, erro materi
ANO X - EDIÇÃO Nº 2378 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 30/10/2017 Publicação: terça-feira, 31/10/2017 Instrui o pedido com documentos. Custas recolhidas. É o relatório. Decido. Considerando a excepcionalidade da liminar pretendida (artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009), por medida de prudência e em observância ao princípio do contraditório, postergo a análise do pedido liminar para momento posterior ao oferecimento das informações pela autoridade impetr
3654/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023 MÉRITO 88 violação ao direito é prontamente percebida, através de prova documental acostada aos autos, não havendo que se falar em instrução probatória. Pois bem. Feitas tais considerações, observa-se, in casu, que as Impetrantes pretendem a concessão da segurança para que seja declarada nula As Agravantes, na sua peça de ingresso do mandado de segurança,