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Portaria 8/2013, deste Juizado, publicada no dia 25.10.2013 e disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região no dia 24.10.2013, Edição nº 199/2013 - a qual adota o Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região e delega competências para os atos que discrimina - expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte autora intimada da perícia médica designada para o dia 08/09/2014, às 14:20 horas, a ser realizada pelo perito nomeado Dr. José
2639/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2019 337 UNIBANCO S/A. O apelo é tempestivo e a representação, regular. PROCESSO: 0000373-43.2016.5.06.0013 O preparo está demonstrado. Ante o exposto, ADMITO o recurso ordinário. À contrariedade. AUTOR: JOANA DARC BATISTA Após, ao E. TRT. Recife, 05/12/2018 RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. e outros . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Documento assinado digitalmente conforme MP n°
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 513 1904 223.02.2009.002870-3/000000-000 - nº ordem 425/2009 - Separação (Ordinário) - C. P. D. S. X J. R. D. S. - 1- Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 2- Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 10 de setembro de 2009, às 16:30 horas. 3- Observo que as alegações lançada
2436/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1102 ADMISSIBILIDADE DO INTERESSE PROCESSUAL Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Instado a manifestar-se sobre preliminar arguida pelos Correios, assim decidiu o juízo a quo, in verbis: "DA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL Suscitou a reclamada preliminar de falta de interesse processual, ao argumento de que não houve a alegada supressão do
2257/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1631 Da multa do art. 467 da CLT. Diante do exposto, conheço do Recurso Ordinário, exceto quanto O artigo 467 da CLT, com a redação dada pela Lei n. 10.272/2001, aos temas "intervalo intrajornada" e "reflexos do repouso semanal assim dispõe: "Em caso de rescisão de contrato de trabalho, remunerado majorado pelas horas extras sobre outras verbas" por havendo contrové
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1030 656 Ministério Público. P.R.I.C., expedindo-se o necessário. custas de preparo:R$375,23 porte de remessa/retorno:R$25,00 - ADV MARIA IVONE AQUINO CARDOSO OAB/SP 116885 068.01.2011.006836-3/000000-000 - nº ordem 605/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENT
2724/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 943 pagamento dos honorários de sucumbência, observo que o Juízo de primeiro grau, na fixação da referida parcela condenatória, de cunho acessório, deu-se de modo consentâneo ao que se encontra previsto na legislação de regência. Neste sentido, colho, mais uma vez, os judiciosos fundamentos da sentença, os quais adoto como razões de decidir quanto ao tema em discuss
2675/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 21584 VOTO RELATÓRIO Conheço do recurso, por presentes os pressupostos de admissibilidade. Inconformado com a r. sentença (ID. 1c0114b), que julgou IMPROCEDENTE a ação, recorre o autor (ID. 21a37d1). Alega que restou comprovado o vínculo de emprego entre as partes. Sustenta que tanto a testemunha quanto o reclamante eram empregados da reclamada; que a empresa determinou
2724/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 948 Com efeito, atentando para a condenação da reclamada no pagamento dos honorários de sucumbência, observo que o Juízo de primeiro grau, na fixação da referida parcela condenatória, de cunho acessório, deu-se de modo consentâneo ao que se encontra previsto na legislação de regência. Neste sentido, colho, mais uma vez, os judiciosos fundamentos da sentença, os qua
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6743/2019 - Segunda-feira, 16 de Setembro de 2019 1700 contrariedade ao entendimento já consolidado pelo STF. É condiç"o da aç"o (interesse processual) e, consequentemente, matéria de ordem pública que pode e deve ser conhecida e/ou apreciada pelo julgador de ofício e em qualquer fase processual, porquanto n"o sujeita a preclus"o, a comprovaç"o de que, ao menos, o pagamento da indenizaç"o foi buscado ou tentado direta e administrativamente jun