149 Resultado da pesquisa obra de terraplenagem - em: 28/01/2025
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2420/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018 2573 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA AGETOP Insurge-se a terceira reclamada (AGETOP) contra o reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária pelos créditos deferidos ao autor, alegando que "o reclamante não provou ter trabalhado para a terceira reclamada, nem mesmo ter havido culpa 'in eligendo' nem 'culpa in vigilando' da Agetop com relação à obra na qual alega
2420/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018 2585 conta de participação para execução conjunta do objeto do contrato. RECURSO DA TERCEIRA RECLAMADA Do teor das contestações apresentadas pelas reclamadas, ressai inequívoco que o reclamante, contratado pela CMT ENGENHARIA, prestou seus serviços nessa obra de terraplenagem, pavimentação asfáltica e obras especiais da AGETOP. Diz o decreto nº 8.483/2015 que
2420/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018 2597 Insurge-se a terceira reclamada (AGETOP) contra o I - executar a política estadual de transportes e obras públicas, reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária pelos créditos compreendendo a realização de obras civis (construção, reforma, deferidos ao autor, alegando que "o reclamante não provou ter adequação, ampliação e manutençãodos prédi
2420/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018 2562 correlatas, bem como dirigir as atividades relacionadas com essas Analiso. ações;" Emerge dos autos que a terceira reclamada (AGETOP) firmou Como se vê, nada obstante a sua condição de autarquia, a contrato com a segunda reclamada (EGESA ENGENHARIA) para finalidade precípua da terceira reclamada é a construção de obras realização de obra de terraplenag
2282/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017 2144 RESPONSABILIDADE DA 2ª RECLAMADA Sem refutar a existência de contrato de empreitada entre as reclamadas, o reclamante limita-se a alegar que a prova emprestada comprovou que a segunda ré "não exercia qualquer tipo de fiscalização". Examino. MÉRITO As reclamadas firmaram contrato para "execução dos serviços de TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM EXEC
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 829 395 do inadimplemento. Apurou-se, na perícia, a existência de trincas na edificação (fls. 310). O autor, efetivamente, suportou prejuízos daí resultantes, consistentes nas despesas incorridas para a realização de reparos destinados ao reforço dos alicerces da casa. Os referidos dispêndios constituem real
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14473 todas as obras; que trabalhou na obra da quinta reclamada em A partir do período de Janeiro/2014 até Agosto/2014, Cajamar, em pavimentação de via pública, entre 2014 e 2015, no desempenhou suas funções em benefício da terceira reclamada. período de 3 a 6 meses; que ocorria de fazer visitas em cada obra, permanecendo de 3 a 6 horas, e também ocorria de fazer S
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14463 ouvida nenhuma testemunha; que o depoimento pessoal do autor término do pacto laboral, de fato, TODOS OS DIAS ele visitava as foi contraditório e confuso; que o período delimitado pelo Juízo foi obras da 7ª, 8ª e 9ª reclamadas, fazendo vistorias e manutenções diverso daquele informado pelo recorrido, bem como do contrato quando necessária (1/3 do tempo em ca
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14512 período de 3 a 6 meses, no ano de 2014; que fazia atividades Petição inicial (ID. a0added - Pág. 5/6) como mecânico na manutenção de máquinas ligadas a essa obra; que trabalhou na obra da quarta reclamada no Jabaquara, em um "Embora o reclamante tenha sido contratado pela primeira centro de esportes, entre 2014 e 2015, no período de 3 a 6 reclamada, durante o
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14502 responsabilidade conforme contrato celebrado com primeira E a partir do período de laboral, o reclamante desempenhou suas reclamada, de 30/04/2015 a 15/06/2015. funções em Abril/2015 até o final do pacto benefício da sétima, oitava e nona reclamada de forma SIMULTÂNEA. A HM 19 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA sustenta que não tem responsabilidade subsidiár