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Edição nº 87/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de maio de 2016 também detida análise o caráter punitivo da indenização, tendo como limite evitar-se que a indenização consubstancie enriquecimento sem causa à autora. Nesses moldes, fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o valor da indenização por danos morais a serem pagos pela ré à autora. Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para declarar a inexistência de débitos entre as partes, devendo a ré
Edição nº 30/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. CIRURGIA PLÁSTICA. INTERVENÇÃO ESTÉTICA (LIPOESCULTURA E ABDOMINOPLASTIA). OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. ACENTUAÇÃO DE IMPERFEIÇÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO INFORMADO. CULPA PRESUMIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. CARACTERIZAÇÃO DO DANO ESTÉTICO. DANO MATERIAL PARCIALMENTE ACOLHIDO. DEVER DE IN
Edição nº 111/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de junho de 2017 Nº 2016.07.1.017392-5 - Embargos de Terceiro - A: JOSE WILSON FERREIRA. Adv(s).: DF013807 - Kleber de Oliveira Coelho. R: ALCANCE MAIS ECC DF EMP ADM CONV COBR LTDA ME. Adv(s).: DF028701 - Jose Geraldo da Costa. Trata-se de embargos de terceiro com vista a desconstituir a penhora incidente sobre o veículo nos autos de nº 36601-8/14. Intimadas a manifestarem interesse na produção de outras provas (fl.
Edição nº 199/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de outubro de 2016 À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Intimem-se. AGUAS CLARAS - DF, terça-feira, 18/10/2016 às 10h27. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito . Nº 2016.16.1.008552-9 - Procedimento Comum - A: MARIA ENIDES DOS SANTOS. Adv(s).: DF045234 - Odiran dos Santos. R: ANDRE LUIZ ALFAIATE FERRARI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WANDERLEY DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Recebo a emenda à inicial. Trata-se de
Edição nº 222/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de novembro de 2016 Nº 2016.16.1.008000-9 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I MIAMI BEACH. Adv(s).: DF044941 Camila Silva, DF048263 - Raphael Addan da Silva Sousa. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A emenda à inicial deverá ser apresentada, na íntegra, como nova peça e acompanhada de cópia para contrafé. Prazo de 15 (quinze) dias. Ressalte-se que s
Edição nº 117/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de junho de 2018 N. 0705139-30.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DANIELLE CHRISTINE DE ALENCAR PAULINO. Adv(s).: DF37325 - LUCIANA SILVA. R: ANDERSON TARTARI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0705139-30.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE CHRISTINE DE ALENCAR PAULINO RÉU: ANDERSON TARTARI CERTIDÃO Certifico e dou f�
Edição nº 81/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de maio de 2018 a satisfação integral do crédito exequendo, ante o pagamento, de modo que o feito deve ser extinto com base no art. 924, II do CPC. Dispositivo Em face do exposto, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a execução pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem honorários, porquanto os mesmos já foram antecipados quando da decisão que recebeu a
Edição nº 69/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019 com elas, asseverou sem qualquer dúvida que compareceu ao condomínio, uma única vez, tarde da noite e que ao parar a viatura em via pública já ouviu o barulho proveniente de um apartamento do primeiro andar daquele prédio, confirmando em audiência, que conversou pessoalmente com a requerida e seu companheiro, tendo constatado na porta do imóvel que o barulho vinha de lá, asseverando, ainda, que h
Edição nº 16/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 Nº 2016.14.1.005853-9 - Divorcio Consensual - A: E.D.S.e.o.. Adv(s).: DF045234 - ODIRAN DOS SANTOS. R: N.H.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. (....) Posto isto, homologo o acordo de fls. 02/07 e decreto o DIVÓRCIO de E. D. S. e R. D. A. E. S. D. S. e dissolvo o casamento civil, na forma artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, com a nova redação dada pela EC 66/2010. Nestes termos, declaro resol
Edição nº 64/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de abril de 2019 fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa. Basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor, cuja responsabilidade somente poderá ser afastada nas hipóteses de caso fortuito/força maior (CC, art. 393), inexistência do defeito (CDC, art. 14, § 3º, I) e culpa exclusiva do ofendido e/ou de terceiros (CDC, art. 14