10.003 Resultado da pesquisa oitiva da fazenda - em: 10/01/2025
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Johonsom di Salvo Desembargador Federal 00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0028436-03.2012.4.03.9999/SP 2012.03.99.028436-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO APELADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR MARIO GERONIMO RODRIGUES e outro MANOEL JOSE DE SANTANA FILHO 04.00.00016-0 A Vr ITAPIRA/SP DECISÃO Em auto
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4503 011/117 Contudo, convém recomendar à administração municipal que, independentemente de provocação, conceda ao autor apelante os benefícios a que faz jus, nos termos da lei. Câmara - Única Boa Vista, 1 de março de 2011 Posto isso, conheço da apelação e lhe dou parcial provimento para recortar a sentença tão somente na parte que concedeu a progressão correspondente ao ano de 2007, por ausência de comprovação nos autos
ANO X - EDIÇÃO Nº 2388 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 16/11/2017 Publicação: sexta-feira, 17/11/2017 Nessa seara, constata-se que a propositura da ação ocorreu depois da vigência da nova redação dada ao inciso I do parágrafo único do artigo 174 do Código Tributário Nacional, cujo despacho citatório foi proferido na data de 21/07/06. Desse modo, conclui-se que o prazo prescricional foi interrompido a partir de quando prolatado o aludido despacho que determinou a c
Johonsom di Salvo Desembargador Federal 00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0028436-03.2012.4.03.9999/SP 2012.03.99.028436-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO APELADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR MARIO GERONIMO RODRIGUES e outro MANOEL JOSE DE SANTANA FILHO 04.00.00016-0 A Vr ITAPIRA/SP DECISÃO Em auto
00048 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003605-61.2007.4.03.9999/SP 2007.03.99.003605-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO PARTE AUTORA ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES JOSE GUCHARDO espolio Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria INCRA PAULO SÉRGIO MIGUEZ URBANO 87.00.00008-7 1 Vr PALMEIRA D OESTE/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela União em face da r
2603/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018 772 AGRAVADO: MINERACAO SANTA HELENA LTDA - ME, RENATA HELENA COLOMBI, RONEY LUIS COLOMBI RELATOR: DESEMBARGADOR GERSON FERNANDO DA SYLVEIRA NOVAIS VOTOS EMENTA Acórdão Processo Nº AP-0005900-58.2010.5.17.0181 Relator GERSON FERNANDO DA SYLVEIRA NOVAIS AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGFN) AGRAVADO MINERACAO SANTA HELENA LTDA ME AGRAVADO RONEY LUIS COLOMBI AGRAVADO RENATA
O reconhecimento da prescrição intercorrente nos processos executivos fiscais somente se tornou possível com o advento da Lei nº 11.051/2004 que acrescentou o § 4º ao artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais, e, mesmo assim após a oitiva da Fazenda Pública. Art. 6º O art. 40 da Lei nº 6.830/80, de 22 de setembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40.......................................... .......................................................... § 4º Se da dec
Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3003 67 Revisor: Revisor do processo não informado EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DECORRIDOS MAIS DE CINCO ANOS DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PRESCRIÇÃO QUE PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ
A jurisprudência: "TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE . ART. 40, § 4º, DA LEI N. 6.830/80. INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS NÃO ALEGADAS EM APELAÇÃO. PREJUÍZO E NULIDADE NÃO CONFIGURADOS. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos do art. 40, § 4º da Lei n. 6.830/80, configura-se a prescrição intercorrente quando, proposta a execução fiscal e decorrido o prazo de suspensão, o f
A jurisprudência: "TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE . ART. 40, § 4º, DA LEI N. 6.830/80. INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS NÃO ALEGADAS EM APELAÇÃO. PREJUÍZO E NULIDADE NÃO CONFIGURADOS. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos do art. 40, § 4º da Lei n. 6.830/80, configura-se a prescrição intercorrente quando, proposta a execução fiscal e decorrido o prazo de suspensão, o f