17 Resultado da pesquisa oscar leite de moraes - em: 13/01/2025
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EM MESA ApelReex-SP 1749836 0013800-05.2010.4.03.6183 INCID. :13 - AGRAVO ART. 557 DO CPC RELATOR APTE ADV APTE ADV ADV APDO : : : : : : : REMTE : JUIZ CONV. LEONEL FERREIRA OSCAR LEITE DE MORAES (= ou > de 60 anos) SEME ARONE Instituto Nacional do Seguro Social - INSS NATASCHA MACHADO FRACALANZA PILA HERMES ARRAIS ALENCAR OS MESMOS JUIZO FEDERAL DA 1 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª SSJ>SP A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO. EM MESA AC-SP 1759886 00
EM MESA ApelReex-SP 1749836 0013800-05.2010.4.03.6183 INCID. :13 - AGRAVO ART. 557 DO CPC RELATOR APTE ADV APTE ADV ADV APDO : : : : : : : REMTE : JUIZ CONV. LEONEL FERREIRA OSCAR LEITE DE MORAES (= ou > de 60 anos) SEME ARONE Instituto Nacional do Seguro Social - INSS NATASCHA MACHADO FRACALANZA PILA HERMES ARRAIS ALENCAR OS MESMOS JUIZO FEDERAL DA 1 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª SSJ>SP A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO. EM MESA AC-SP 1759886 00
se a reproduzir argumento visando a rediscussão da matéria nele contida. - Agravo desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 13 de agosto de 2012. LEONEL FERREIRA Juiz Federal Convocado 00030 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME
se a reproduzir argumento visando a rediscussão da matéria nele contida. - Agravo desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 13 de agosto de 2012. LEONEL FERREIRA Juiz Federal Convocado 00030 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME
0008816-12.2009.403.6183 (2009.61.83.008816-0) - THEREZA ANGELICA DE CASTRO(SP229461 GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Recebo a apelação do autor e réu em ambos os efeitos. 2. Vista à parte contrária para contrarrazões. 3. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Int. 0009891-86.2009.403.6183 (2009.61.83.009891-8) - FERNANDO DE LIMA(SP249651 - LEONARDO SANTINI ECHENIQUE E SP255436 - LILIAN GOUV
ADVOGADO APELADO REMETENTE No. ORIG. : NATASCHA MACHADO FRACALANZA PILA e outro : HERMES ARRAIS ALENCAR : OS MESMOS JUIZO FEDERAL DA 1 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª : SSJ>SP : 00138000520104036183 1V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de remessa oficial e de apelações interpostas por OSCAR LEITE DE MORAES e pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em face da r. sentença proferida em ação previdenciária de desaposentação para obtenção de benefício mais vantaj
ADVOGADO APELADO REMETENTE No. ORIG. : NATASCHA MACHADO FRACALANZA PILA e outro : HERMES ARRAIS ALENCAR : OS MESMOS JUIZO FEDERAL DA 1 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª : SSJ>SP : 00138000520104036183 1V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de remessa oficial e de apelações interpostas por OSCAR LEITE DE MORAES e pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em face da r. sentença proferida em ação previdenciária de desaposentação para obtenção de benefício mais vantaj
0008816-12.2009.403.6183 (2009.61.83.008816-0) - THEREZA ANGELICA DE CASTRO(SP229461 GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Recebo a apelação do autor e réu em ambos os efeitos. 2. Vista à parte contrária para contrarrazões. 3. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Int. 0009891-86.2009.403.6183 (2009.61.83.009891-8) - FERNANDO DE LIMA(SP249651 - LEONARDO SANTINI ECHENIQUE E SP255436 - LILIAN GOUV
analogia. Se levarmos em conta o rigorismo processual, a apelação não deveria sequer ter sido conhecida. Mas, por analogia, chegou-se à conclusão da necessidade de se adentrar ao mérito da questão, na decisão monocrática, para evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, por exemplo. IV. Agravo improvido." (AC nº 2007.03.99.043687-5/SP, Rel. Desemb. Fed. Marisa Santos, 9ª Turma, j. 08.03.2010, v.u., D.E. 19.03.2010) "PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1�
analogia. Se levarmos em conta o rigorismo processual, a apelação não deveria sequer ter sido conhecida. Mas, por analogia, chegou-se à conclusão da necessidade de se adentrar ao mérito da questão, na decisão monocrática, para evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, por exemplo. IV. Agravo improvido." (AC nº 2007.03.99.043687-5/SP, Rel. Desemb. Fed. Marisa Santos, 9ª Turma, j. 08.03.2010, v.u., D.E. 19.03.2010) "PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1�