20 Resultado da pesquisa osnair devino carneiro - em: 12/01/2025
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RECTE ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO ADVOGADO : ALFRINDO RIBEIRO DOS SANTOS : Patricia Riffel Fadel e outros 00026 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AI Nº 0015480-83.2011.404.0000/SC RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO RECDO : Procuradoria Regional da PFE-INSS : ALFRINDO RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO : Patricia Riffel Fadel e outros 00027 RECURSO ESPECIAL EM AI Nº 0015996-06.2011.404.0000/SC RECTE ADVOGAD
Juiz Federal: Dr. Adriano Vitalino dos Santos Diretor de Secretaria: Bel. Gledson Evers NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A SEGUIR TRANSCRITO: " Em face da autorização contida no inciso VI do art. 152 do CPC/2015, bem como no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional, de ordem do(a) MM. Juiz Federal, esta Secretaria intima o credor para manifestar-se sobre:a) o depósito da requisição de pagamento (RPV ou PRECATÓRIO), conforme demonstrativo de tr
ADVOGADO : Alcirley Canedo da Silva AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS 0000065 AGRAVO DE INSTRUMENTO 0016377-14.2011.404.0000 00065526720118160165/PR RELATOR(A) : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA AGRAVANTE : JANETE DE FATIMA MENDES VELOSO ADVOGADO : Cintia Endo AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS 0000066 AGRAVO DE INSTRUMENTO 0016971-28.2011.404.0000 - 34
RECDO : ALFRINDO RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO : Patricia Riffel Fadel e outros DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte, versando sobre assunto representativo da controvérsia (Incidência de correção monetária e juros moratórios entre a data da expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV e seu efetivo pagamento.). Considerando a seleção do REsp nº 1143677
Colenda 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 08 de maio de 2012. 00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001548083.2011.404.0000/SC RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Re
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2004.72.11.000659-8/SC EXEQUENTE : DORACI RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO : RODRIGO LUIS BROLEZE EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "A Secretaria intima as partes da decisão do agravo de instrumento e juntado às fls. 332/372." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2004.72.11.000061-4/SC EXEQUENTE : OSNAIR DEVINO CARNEIRO ADVOGADO
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 21/01/2014 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013851-74.2011.404.0000/RS AGRAVANTE : WALDIR COLET ADVOGADO : Isac Cipriano Pasqualotto e outros AGRAVADO ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS Certifico que o(a) 5ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU SOLVER QUESTÃO DE ORDEM E MANTER O ACÓRDÃO DA 5
DESPACHO Tendo em vista que o entendimento desta Corte diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STJ ao julgar o REsp nº 1143677, havido como representativo da controvérsia, remetam-se os autos à Turma/Seção para novo exame, consoante previsto no artigo 543-C, § 7º, II, do CPC. Intimem-se. 00027 RECURSO ESPECIAL EM AI Nº 0015480-83.2011.404.0000/SC RECTE ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO ADVOGADO : ALFRINDO R
Assim, uma vez que o recurso já havia sido admitido, consoante decisão de fls. 167, novamente ele merece prosseguir nos termos do art. 543-C, § 8º, do Diploma Processual. Ante o exposto, devolvam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. 00009 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AI Nº 0015996-06.2011.404.0000/SC INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECORRENTE : INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECORRIDO : OSNAIR DEVINO CARNEIRO ADVOGADO : Silvio Luiz de Costa e outros
: SILVANO MENDES : MARCOS ANTONIO PERAZZOLI EXEQUENTE : KATHLENN DA LUZ DE OLIVEIRA REPRESENTANTE : IVANILDA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Aguarde-se a decisão dos agravos de instrumento pendentes de julgamento na Superior Instância.Intimem-se." CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2005.72.11.002065-4/SC INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENO