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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1347 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 18/07/2013 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 19/07/2013 havendo pedido expresso no sentido de que as intimações sejam realizadas em nome de determinado advogado, deve-se assim proceder sob pena de nulidade. PRIMEIRO APELO PREJUDICADO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Isto posto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao segundo apelo para cassar a sentença vergastada, a fim de que o processo retome o se
[ressaltei] Desse modo, o decisum agravado é nulo e outro deve ser proferido com a devida análise dos argumentos da União indicados à fl. 576 e nos embargos de declaração de fls. 588/589 dos autos originários. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento, a fim de anular a decisão recorrida e determinar que outra seja proferida com a devida análise dos argumentos da União indicados à fl. 576 e nos embargos de declaração de fls. 588/589 dos autos originários. É como v
Edição nº 189/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de outubro de 2012 DESPACHO 221/224 FLS."... Ante o exposto, CASSO a sentença; determino o retorno os autos à Instância de origem para que outra seja proferida com o enfrentamento de todas as matérias deduzidas na inicial; NEGO SEGUIMENTO aos apelos do autor, por prejudicados, com fulcro no art. 557 do CPC. Operada a preclusão, baixem os autos. I. Brasília / DF, 28 de setembro de 2012. Desembargador WALDIR LEÔNCIO
2409/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018 738 CONCLUSÃO DO VOTO ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 2.ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7.ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para decretar a nulidade da sentença de ID. cb4e424, além dos atos decisórios posteriores, e determinar a remessa do feito ao Juízo de prime
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 412 981 Nº 993.08.033387-4 (01210933.3/7-0000-000) - Habeas Corpus - Conchas - Impetrante: Jose Marcos Gutierres - Paciente: Karina Rafaela Ribeiro e outro - Des. Moreira da Silva - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Jose Marcos Gutierres (OAB: 64860/ SP) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429 Nº 993.08.034888-0 (01212456.3/4-0000-000) - Ag
ADVOGADO AGRAVADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS : ALAOR ASSUMPCAO ADVOGADO : Henrique Oltramari e outros EMENTA PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA CITRA PETITA. ANULAÇÃO. Sendo citra petita, impõe-se a anulação da sentença, com baixa dos autos à origem, a fim de que outra seja proferida, apreciando integralmente a pretensão veiculada na inicial. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da
2503/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2018 ADVOGADO reclamação 30.778, que julgou parcialmente procedente esta reclamação, a fim de cassar a decisão reclamada, determinando RECORRIDO ADVOGADO que outra seja proferida, com a observância da Súmula Vinculante ADVOGADO 37. CUSTOS LEGIS 47 MEIRA LUCIA RAMOS(OAB: 230951/SP) JULIANA CONTRERAS TITO CLAUDIO LUIZ LEITE JUNIOR(OAB: 311275-D/SP) FABIANO ANDRADE DE SOUZA
2525/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 82 vista do processo administrativo, o plenário da Corte haveria de se manifestar de maneira fundamentada, sem que isso implique em transformação de feito administrativo em judicial, pois o direito de petição não pode ser transmudado em direito de ação pelo Judiciário, o que romperia o princípio da inércia da jurisdição. Ademais, quem estava a julgar o pleito admin
§ 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: [...] IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; [...] Desse modo, o decisum agravado é nulo e outro deveria ser proferido com a devida análise de todos os argumentos da pessoa jurídica aduzidos nos embargos de declaração. O exame por este tribunal caracterizaria supressão de instância,
É como voto. EM EN TA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO DOS EMBARGOS – EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS AUTORIZADORES PREVISTOS NO ART. 919, § 1º, CPC – NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PARA CONCESSÃO. DECISÃO IMOTIVADA. PROVIMENTO PARA A INDICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SUSPENSIVIDADE DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. INVIABILIDADE DO EXAME PELO TRIBUNAL. DEVOLUÇÃO AO JUÍZO ORIGINÁRIO. RECURSO PROVIDO. 1. O C. Superior Tribunal de Justiça, em