10.003 Resultado da pesquisa pacta sunt servanda - em: 31/01/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2685 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 08/02/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 11/02/2019 Nessa esteira de raciocínio, pontifica a jurisprudência: “Apelação cível. Ação revisional de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel a prestação. Pacta sunt servanda. Aplicabilidade do CDC. Julgamento antecipado da lide. Redução de valor venal ajustado. Correção monetária. Por força dos artigos 3, paragrafo 1, e 51, inciso IV do CDC, é ind
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2443 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/02/2018 Publicação: quarta-feira, 07/02/2018 NR.PROCESSO: 0169321.25.1998.8.09.0051 recurso de apelação cível, passando à sua análise. 2. Pacta sunt servanda Pleiteia o apelante seja reconhecida a impossibilidade de revisão do contrato celebrado em função do que dispõem os princípios da autonomia da vontade e do pacta sunt servanda. Ao contrário do que sustenta o apelante, possível é a relativizaç�
ANO X - EDIÇÃO Nº 2337 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 25/08/2017 Publicação: segunda-feira, 28/08/2017 “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.” Ademais, a força vinculante do contrato (pacta sunt servanda) não impede a revisão, pelo Judiciário, das cláusulas consideradas abusivas, em face do CDC, cujas normas, de ordem pública e interesse social, são de observância inarredável, conforme reiterados julgados deste Tribuna
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7101/2021 - Terça-feira, 16 de Março de 2021 240 Foram apresentadas contrarrazões, oportunidade em que a parte apelada requereu o não provimento do recurso (Num. 3818353 – 01/05). Éo relatório. DECIDO. Não se nega que o contrato faz lei entre as partes (pacta sunt servanda), devendo, portanto, como regra, prevalecer o princípio da intervenção mínima nos contratos, com o fim de que predomine o que foi estabelecido livremente pelos contratan
ANO X - EDIÇÃO Nº 2336 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 24/08/2017 Publicação: sexta-feira, 25/08/2017 De plano assinalo ser perfeitamente possível o julgamento monocrático do presente recurso, nos termos do artigo 932, inciso IV, alínea “b”, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria posta em exame já foi alvo de acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos. Pois bem. Passo ao exame do mérito recursal. NR.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2774 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 27/06/2019 A respeito do assunto, eis o entendimento firmado por este Sodalício: NR.PROCESSO: 0066220.38.2017.8.09.0137 Nesta senda, vale ressaltar que os contratos livremente entabulados existem para ser cumpridos, o que corresponde ao brocardo latim pacta sunt servanda, de modo que, uma vez pactuadas as suas cláusulas de forma livre e válida, e reconhecida por ambos os polos
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2546 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 13/07/2018 Publicação: segunda-feira, 16/07/2018 NR.PROCESSO: 5168068.47.2017.8.09.0051 SERVANDA. RELATI-VIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO INDEVIDA. AFASTAMENTO. JUROS MORATÓ-RIOS. LIMITAÇÃO EM 1% AO MÊS. MULTA CONTRATUAL. PERCENTUAL DE 2%. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAR EVENTUAL RETRATAÇÃO. 1 - A legislação consumerista permite a manifestação acerca da existê
ANO X - EDIÇÃO Nº 2220 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 01/03/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 02/03/2017 Por cediço, para a aplicabilidade do preceito supra, dispensa-se a prova do caráter imprevisível do fato superveniente, bastando a demonstração objetiva da excessiva onerosidade advinda para o consumidor. NR.PROCESSO: 0373891.45.2013.8.09.0051 V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de
ANO X - EDIÇÃO Nº 2328 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 14/08/2017 Publicação: terça-feira, 15/08/2017 COMARCA LUZIÂNIA APELANTE NEUSA MARIA DE OLIVEIRA DA CRUZ APELADO BANCO PANAMERICANO S/A RELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis VOTO NR.PROCESSO: 0179260.80.2015.8.09.0100 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0179260.80.2015.8.09.0100 Consoante relatado, trata-se de Apelação Cível interposta por NEUSA MARIA DE OLIVEIRA DA CRUZ, contra sentença proferida1 pela MM. Ju
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2595 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 24/09/2018 Publicação: terça-feira, 25/09/2018 Nessa esteira de raciocínio, pontifica a jurisprudência: “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL A PRESTAÇÃO. PACTA SUNT SERVANDA. APLICABILIDADE DO CDC. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REDUÇÃO DE VALOR VENAL AJUSTADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Por força dos artigos 3, paragrafo 1, e 51, inciso IV do CDC, é ind