10.003 Resultado da pesquisa pagamento da multa prevista - em: 16/01/2025
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2263/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1089 Pelo exposto, nego provimento. Nego provimento. 2.3.3. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT 2.3.2. MULTA DO ARTIGO 477, §8º DA CLT O magistrado de origem deferiu o pagamento da multa prevista no Diante da ausência de quitação das verbas rescisórias pelas artigo 467 da CLT, porque confessadamente inadimplidas as verbas reclamadas no prazo legal estipulado no §6º do artig
2240/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região ré acerca do cerceamento de defesa, na medida em que elas sequer foram ventiladas no recurso ordinário, consoante se observa das fls. 494/526. Nesse cenário, tenho que os presentes embargos são FUNDAMENTAÇÃO manifestamente protelatórios. Lamentável tal prática, na medida em que retarda injustificadamente a solução das controvérsias, consumindo tempo e recursos pr
2554/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Setembro de 2018 1005 Não houve excesso na oposição dos embargos de declaração, na medida em que a parte valeu-se do meio processual adequado para o fim almejado, não havendo que se falar em multa por interposição de embargos protelatórios. Ante o exposto, dou provimento ao apelo, no particular, para excluir Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da Egrégia da condena�
2373/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017 2580 parcial ao recurso para condenar a reclamada ao pagamento da multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT. Ao acréscimo arbitra-se R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais). Custas majoradas de R$ 26,00 (vinte e seis reais). ANDRÉA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza convocada Relatora Com essas considerações dá-se provimento parcial ao recurso para condenar a reclamada
1820/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2015 trabalho), em anexo aos autos. VALOR DE R$20.000,00 Por força da pena de confissão, presume-se verídica a jornada de Improcedente. 1590 trabalho inscrita nos cartões de ponto, todos assinados pelo reclamante, sendo que o labor extraordinário prestado foi Verifica-se que a causa de pedir é o não cumprimento de direitos devidamente pago, consoante os contracheques
1611/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Novembro de 2014 537 DEVIDA INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO PARA EFEITO DE CÁLCULO DOS RSR’S, DO SALDO DE SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO, DOS TREZENOS, DAS FÉRIAS + 1/3 E DO FGTS + 40% DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Improcedente. Improcedente. Por força da pena de confissão, julga-se improcedente o pedido. A Seção de Dissídios Individuais do C. TST, através da OJSDI -I, nº 30
3337/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2021 ADVOGADO 1010 SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB: 71639/MG) Intimado(s)/Citado(s): - JPAR - DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Processo Nº ROT-0010421-36.2021.5.03.0024 Relator JAQUELINE MONTEIRO DE LIMA RECORRENTE NAZARENO DE ALMEIDA CASTRO ADVOGADO ISABELLA GODINHO PEREIRA(OAB: 193397/MG) RECORRIDO SVS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA RECORRIDO JPAR - DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADVOGAD
2306/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017 revelam manifestamente protelatórios. Lamentável tal prática, na medida em que retarda injustificadamente a solução das controvérsias, consumindo tempo e recursos preciosos do Poder Judiciário, que tem por dever constitucional a entrega célere da prestação jurisdicional (art. 5º, LXXVIII, da CF). Logo, conheço dos embargos declaração e, no mérito, nego-lhes
2355/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017 665 Com razão. Na hipótese dos autos, não há atraso ou não pagamento das verbas rescisórias, mas apenas diferenças destas verbas reconhecidas pelo Juízo, sendo que a multa disposta no §8º do art. 477 da CLT aplica-se aos casos em que a verba rescisória não foi paga no prazo determinado no § 6º do mesmo diploma legal. A simples condenação ao pagamento de difer
2560/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018 3ª Turma 17870 VOTO 6ª Câmara RECURSO ORDINÁRIO - RITO ORDINÁRIO PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0011461-06.2016.5.15.0053 RO 1. Conhecimento ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Recurso tempestivo e subscrito por advogado regularmente constituído nos autos. RECORRENTE: DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOPP LTDA Preparo adequado. RECORRIDO: ANA CECÍLIA MASCARENHAS