10.003 Resultado da pesquisa pagamento de verbas salariais. - em: 28/01/2025
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2183/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Março de 2017 777 "INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. FÉRIAS GOZADAS E ADICIONAL CONSTITUCIONAL. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL E INDENIZATÓRIA RESPECTIVAMENTE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBAS SALARIAIS. REPERCUSSÃO POSSÍVEL. LIMITE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO ART. 148, DA CLT, e 28, I, § 9º, ALÍNEAS "D", "E", ITEM 6, DA LEI 8.212/91. PRECEDENTES A
2183/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Março de 2017 768 A União defende que as férias gozadas integrem o salário de contribuição, dada sua natureza salarial. Com efeito, após julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência nº 0000221-68.2015.5.06.0000, prevaleceu neste Egrégio o seguinte entendimento: Conclusão do recurso "INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. FÉRIAS GOZADAS E ADICIONAL CONSTI
1933/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Março de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região de incidência da contribuição. Inicialmente, ao julgar o presente recurso ordinário, esta Corte concluiu pelo improvimento da tese apresentada pela União, por entender que as férias usufruídas com o respectivo adicional não integra o salário de contribuição haja vista a natureza jurídica indenizatória que lhe atribui, na medida em que inexiste efetiva prestação d
2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Terceira Turma, Data de Publicação: 31/08/2015) (grifei) FERIADOS TRABALHADOS - DOBRA - ESCALA DE 6X2 COMPENSAÇÃO. No regime de trabalho em escala de 6x2 não há compensação automática das folgas decorrentes de eventual feriado ocorrido no mês. (TRT-3 - RO: 00106201414803009 0000106-09.2014.5.03.0148, Relator: Marcus Moura Ferreira, Quinta Turma, Data de Publicação:
1943/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Da natureza jurídica das férias gozadas. A União sustenta que as férias gozadas no período e o adicional têm natureza salarial e sofrem incidência de contribuição previdenciária. Inicialmente, ao julgar o presente recurso ordinário, esta Corte concluiu pelo não provimento da tese apresentada pela União, por entender que as férias usufruídas com o respectivo adici
1933/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Março de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 518 ementa a seguir descrita: Tribunal Pleno, Data da assinatura: 08/10/2015) RECURSO DE REVISTA - FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA Não há falar na incidência de juros de mora e multa a partir da prestação dos serviços, porquanto o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento ao empregado. Precedente
2208/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017 Da incidência de contribuições previdenciárias sobre as repercussões em férias gozadas acrescidas de 1/3. A União sustenta que as férias gozadas no período têm natureza salarial e sofrem incidência de contribuição previdenciária. Após julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência nº. 0000221-68.2015.5.06.0000, prevaleceu neste Egrégio o seguinte
2240/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL." (Preâmbulo da Constituição da República) Trata-se de recurso ordinário interposto pela UNIÃO contra a sentença proferida pelo MM. Juízo da 23ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE (PE), q
2065/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2016 230 previdenciárias ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia-SELIC (art. 13 da Lei nº 9.065), incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, na forma como dispõem os artigos 34 e 35 da Lei n. 8.212/91. Cabe destacar que, por ocasião do julgamento do incidente referente ao processo nº 00381-2003-02
1440/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Março de 2014 37 Des. Relator CONCLUSÃO ISSO POSTO, acordam os Desembargadores da Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamado, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir da condenação a indenização por danos morais. Teresina,