54 Resultado da pesquisa pagamento do benef - em: 19/01/2025
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1595 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 29/07/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 30/07/2014 HADOR, CUMPRIDAS AS EXIGêNCIAS; O "HABITE-SE", E ATé MESMO A FEIT URA DE DOCUMENTOS, COMO CPF E RG. COM ISSO, O JUDICIáRIO SE TORNA RIA UMA EXTENSãO DOS óRGãOS ADMINISTRATIVOS, COISA QUE NãO LHE CO MPETE. O JUDICIáRIO NãO é, NEM PODE SER ENCARADO, COMO O PRIMEIRO LUGAR ONDE A MATéRIA DEVA SER SUSCITADA. O BENEFíCIO PREVIDENCIá RIO PLEITEADO é ORIUNDO DOS
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1549 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 23/05/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 26/05/2014 A OU DE "CHANCELA" , LIBERANDO OU NãO A VERBA SECURITáRIA PREVIST A EM LEI SEM QUE HAJA PRé VIA PRETENSãO RESISTIDA POR PARTE DA AU TARQUIA FEDERAL . Há NISSO UMA EVIDENTE DESNECESSIDADE DE SE ESTA R EM JUíZO E UMA INVERSãO DA FINALIDADE LEGAL. EXPLICO. O ART. 5° , XXXV DA CONSTITUIçãO FEDERAL DIZ, TEXTUALMENTE, QUE " A LEI NãO EXCLUIRá DA APRECIAçãO DO P
Sem custas e honor?rios. Defiro a gratuidade de justi?a. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0035305-42.2017.4.03.6301 - 5? VARA GABINETE - SENTEN?A COM RESOLU??O DE M?RITO Nr. 2018/6301022756 AUTOR: ANDREIA MARTINS DEMANI (SP287783 - PRISCILLA TAVORE) R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Isto posto e mais o que dos autos consta, resolvo o m?rito nos termos do artigo 487, inciso I, do C?digo de Processo Civil, CONCEDO A TUTELA ANTECIP
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1539 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 09/05/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 12/05/2014 EM JUíZO, DESPREZANDO A VIA ADMINISTRATIVA QUE LHES é FRANQUEADA. É O EQUIVALENTE A DEMANDAR EM JUíZO POR TUDO AQUILO QUE ADMINIST RATIVAMENTE PODE SER EXIGIDO, SEM QUE ANTES SE PASSE POR ESSA ESF ERA , COMO, VERBI GRATIA , A LIBERAçãO DO FGTS PELA CEF AO TRABAL HADOR, CUMPRIDAS AS EXIGêNCIAS; O "HABITE-SE", E ATé MESMO A FEIT URA DE DOCUMENTOS, COMO CPF E RG.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2373 - Seção III Disponibilização: sexta-feira, 20/10/2017 Publicação: segunda-feira, 23/10/2017 ESSAO DE SALARIO MATERNIDADE AJUIZADA POR ADRILEIA DE FONTES TAVA RES, BRASILEIRA, PORTADORA DO CPF N 029.654.441-81 EM DESFAVOR DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ENTIDADE AUTARQUICA PREVIDENCIARIA FEDERAL. ADUZ A AUTORA NA INICIAL QUE DEU A LUZ A EMANUELLY VICTORIA FONTES OLIVEIRA EM 05 DE AGOSTO DE 2016 E QUE AO PLEITEAR SALARIO-MATERNIDADE JUNTO AO INSS,
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1742 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 06/03/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 09/03/2015 PARA MUNICIPIO DE PIRACANJUBA. CITADO O REQUERIDO, MUNICIPIO DE P IRACANJUBA (FL. 37), APRESENTOU CONTESTACAO AS FLS. 42/56. ADUZIU EM PRELIMINAR, AUSENCIA DE MOTIVACAO PARA A CONCESSAO DA HIPOSSU FICIENCIA, EIS QUE NAO HOUVE FUNDAMENTACAO PARA O SEU DEFERIMENTO ; ALEGOU PRESCRICAO, CONSIDERANDO QUE O FATO OCORREU NO ANO DE 20 06 E AS ACOES AJUIZADAS CONTRA A FAZENDA
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1548 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 22/05/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 23/05/2014 SáVEL POR CONFERIR OS DOCUMENTOS E CHANCELAR O PAGAMENTO DO BENEF íCIO, COISA QUE é E DEVE SER FEITA PELO INSS, QUE TEM A COMPETêNC IA PARA ISSO E é SUSTENTADO PELA VERBA ORIUNDA DO ERáRIO . A AUSê NCIA DA COMPROVAçãO DE PEDIDOS ADMINISTRATIVOS, AINDA QUE FRUSTRA DOS, IMPEDE QUE SE AFIRA SE O SERVIçO ESTá OU NãO SENDO PRESTADO COM QUALIDADE, POIS, SE DE FATO
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1559 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 06/06/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 09/06/2014 HADOR, CUMPRIDAS AS EXIGêNCIAS; O "HABITE-SE", E ATé MESMO A FEIT URA DE DOCUMENTOS, COMO CPF E RG. COM ISSO, O JUDICIáRIO SE TORNA RIA UMA EXTENSãO DOS óRGãOS ADMINISTRATIVOS, COISA QUE NãO LHE CO MPETE. O JUDICIáRIO NãO é, NEM PODE SER ENCARADO, COMO O PRIMEIRO LUGAR ONDE A MATéRIA DEVA SER SUSCITADA. O BENEFíCIO PREVIDENCIá RIO PLEITEADO é ORIUNDO DOS
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7111/2021 - Terça-feira, 30 de Março de 2021 4339 sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva. O feito encontra-se paralisado desde outubro de 2019, sem que a parte promova qualquer impulso. Em razão dessas circunstâncias, a extinção do feito é medida que se impõe. Nesse contexto, ressalto que o pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação. Isto posto, JULGO EXTINT
ALBUQUERQUE E OUTRO(S) Desta sorte, em aten??o a isonomia entre os segurados, entendo que deve ser aplicado o prazo decadencial de 10 (dez) anos, a todos benef?cios em manuten??o anteriores a 26.06.1997, data esta da entrada em vigor da Medida Provis?ria n.? 1523-9-1997. Na esp?cie, o primeiro pagamento do benef?cio que a parte autora pretende a revis?o foi em 14/09/2004 (arquivo 41), sendo a presente a??o foi proposta em 13/07/2017. Em que pese a parte autora tenha alegado em sua inicial que re