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Disponibilização: segunda-feira, 30 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2902 1311 CARLOS BARBOZA (OAB 136462/SP) Processo 1000863-68.2019.8.26.0067 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Sebastião José Granzoto - Sebastião Hortenci - - Redeneis Basso - - Nenoi Vieira de Mello - - Luiz de Martin Neto - - Antonio Nivaldo Scicenti - - Joel de Freitas - - Edson Luis Donega -
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2002 279 DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO PRÉVIO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO. NECESSIDADE. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos)
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2572 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 21/08/2018 Publicação: quarta-feira, 22/08/2018 Pois bem, em que pese a insurgência da recorrente, o posicionamento jurisprudencial dominante a respeito da admissibilidade da ação cautelar de exibição de documentos bancários é no sentido de se considerar ausente o interesse de agir do autor nos casos em que não comprovar, além do prévio requerimento administrativo dos documentos que se quer sejam exibidos, ta
ANO X - EDIÇÃO Nº 2340 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 30/08/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 31/08/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva omissão administrativa da instituição financeira. Com efeito, ao teor do entendimento consolidado do NR.PROCESSO: 0434921.29.2015.8.09.0175 PODER JUDICIÁRIO colendo Superior Tribunal de Justiça, para a configuração do interesse processual nas ações de exibição de documentos que estejam na posse da institui�
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1405 184 Bancários - REQUERENTE: Antonio Jesus Nogueira - REQUERIDO: Banco Itaú Bmg S/A - O advogado da parte autora está advogando com carteira da OAB de outra seccional já tendo extrapolado o limite legal, pois somente nesta Vara há mais de 10 (dez) ações semelhantes. Ademais, a autora deixou de provar a recusa do promovente em fornecer o contrato requerido, conforme precedentes
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1414 152 normatização da autoridade monetária; c) apresentar cópia atualizada do comprovante de endereço; d) tendo em vista que a parte autora é analfabeta, juntar procuração constituída mediante procuração por instrumento público ou, então, procuração a rogo subscrita por duas testemunhas.Expedientes necessários. ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB 13442/PB) - Processo 0103
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7116/2021 - Quinta-feira, 8 de Abril de 2021 2324 ônus sucumbenciais uma vez que não restou configurada a pretensão resistida. A parte autora não ofertou impugnação. Éo sucinto relatório. Decido. Procedo ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I do CPC). Cuida-se de ação cautelar de exibição de documentos, medida de natureza satisfativa, cujo escopo é ensejar ao requerente o simples acesso a documentos comuns às partes, necessários a
ANO X - EDIÇÃO Nº 2350 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/09/2017 Publicação: segunda-feira, 18/09/2017 NR.PROCESSO: 0319774.36.2015.8.09.0051 Como visto, o cerne da discussão se restringe na liceidade da sentença que indeferiu a petição inicial porquanto, entendeu ausente interesse processual, tendo em vista a falta de prévio requerimento administrativo. Malgrado as ilações expendidas na presente peça recursal, o inconformismo não subsiste. Explico. No caso em t
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016660-32.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: JOSE BATISTA DE SANTANA Advogados do(a) AGRAVANTE: JOSE ABILIO LOPES - SP93357-A, NATALIA RODRIGUES AMANCIO DE OLIVEIRA - SP395059-A AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: VO T O Ao se debruçar sobre o tema, o C. STJ decidiu no julgamento do REsp 1.349.453/MS realizado na sistemática dos recursos repetitivos (CPC/1973, artigo 543-C) que a determinação para a CEF a
Disponibilização: segunda-feira, 30 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2902 1312 documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme