547 Resultado da pesquisa pampa gl ano - em: 27/12/2024
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NacionalEXECUTADO: Luiz Nizer MELocalização dos bens: Rua Annies Gualberto, 613, nesta cidade de Mafra/SC.DEPOSITÁRIO: Luiz NizerValor da dívida: R$ 17.184,69 (dezessete mil, cento e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) em 3.2013.Descrição dos Bens:1 - um veículo Ford/Pampa GL, ano fabricação/modelo: 1987, cor verde, placa: LYM0987, Renavam: 556493184. Avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Obs: Na diligência de verificação, o Sr. Luiz Nizer descreveu o bem com as es
veículo Ford/Pampa GL, ano fabricação/modelo: 1987, cor verde, placa: LYM0987, Renavam: 556493184. Avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Obs: Na diligência de verificação, o Sr. Luiz Nizer descreveu o bem com as especificações acima indicadas. Recursos: não há.Ônus/Penhoras: nada consta. 2) AUTOS 200972140005636EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMAEXECUTADO: Ademar WotrobaLocalização do bem: Localidade Moema,
adquirido por meio de parcelamento será constituído em penhora e o adquirente ficará como depositário fiel do bem. 5) o pagamento das prestações a que ficará obrigado o arrematante será mensal e sucessivo, vencendo a segunda parcela e as seguintes no dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da emissão da carta de arrematação/ ordem de entrega. Não sendo dia útil, prorrogase o pagamento para o primeiro dia útil seguinte. 6) as prestações serão reajustadas mensalmente pela taxa referenc
ao arrematante o cálculo mensal de atualização, que dever ser feito pela aplicação no valor da primeira parcela da taxa SELIC, acumulada desde a arrematação e acrescida de 1%, nos termos do art. 16, da Lei nº 9.250/95. 7) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento deverá se limitar tão somente ao crédito do exequente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade excedente.8) Se o arrematante deixar de pagar no venc
a União - Fazenda Nacional ou INSS, poderá o arrematante efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) do valor do lance, podendo o saldo remanescente ser quitado em até 12 (doze) parcelas, desde que a parcela mínima seja de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para bens imóveis e R$ 1.000,00 (um mil reais) para bens móveis, observando-se a correção pelo índice da SELIC, com observância das garantias (hipoteca ou penhor em favor da União, conforme o caso).2) O arrematante deverá depositar o v
613, nesta cidade de Mafra/SC.DEPOSITÁRIO: Luiz NizerValor da dívida: R$ 17.104,80 (dezessete mil, cento e quatro reais e oitenta centavos), em 11.4.2012.Descrição dos Bens:1) um veículo Ford/Pampa GL, ano fabricação/modelo: 1987, cor verde, placa: LYM0987, Renavam: 556493184. Avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 17.12.2010.Obs: Na diligência de verificação, o Sr. Luiz Nizer descreveu o bem com as especificações acima indicadas. Recursos: não há. Ônus/Penhoras: nada consta
055.01.001271-5 da Comarca de Rio Negrinho/SC (total de penhora trabalhistas R$ 438.791,80).2) AUTOS 00000398520104047214EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: União Fazenda NacionalEXECUTADO: Luiz Nizer MELocalização dos bens: Rua Annies Gualberto, 613, nesta cidade de Mafra/SC.DEPOSITÁRIO: Luiz NizerValor da dívida: R$ 17.104,80 (dezessete mil, cento e quatro reais e oitenta centavos), em 11.4.2012.Descrição dos Bens:1) um veículo Ford/Pampa GL, ano fabricação/modelo: 1987, cor verde, placa: L
comprovação do pagamento do lance, ou da primeira parcela, no caso de arrematação parcelada; d) o pagamento das custas e dos honorários do leiloeiro; e e) a comprovação do parcelamento administrativo da arrematação junto ao exequente, no caso de arrematação parcelada, no prazo de 30 dias a contar da arrematação. 4) O depositário entregará o bem ao arrematante, quando se tratar de bem móvel, somente com a apresentação da ordem de entrega pelo arrematante, na presença do oficial
presença do oficial de justiça deste juízo. Devendo o arrematante agendar uma data com o oficial de justiça para certificar a efetivação da transmissão. CLÁUSULAS DE PARCELAMENTO 1) o arrematante deverá depositar a primeira parcela no ato da arrematação ou em até 03 (três) dias. 2) o arrematante tomará a posição de devedor do exequente, na hipótese do pagamento parcelado, servindo o próprio bem arrematado como garantia do débito, por meio de hipoteca ou alienação fiduciária
RELAÇÃO DE PROCESSOS E BENS A SEREM LEVADOS À ARREMATAÇÃO 1) AUTOS 00000398520104047214EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: União Fazenda NacionalEXECUTADO: Luiz Nizer MELocalização dos bens: Rua Annies Gualberto, 613, nesta cidade de Mafra/SC.DEPOSITÁRIO: Luiz NizerValor da dívida: R$ 17.184,69 (dezessete mil, cento e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) em 3.2013.Descrição dos Bens:1 - um veículo Ford/Pampa GL, ano fabricação/modelo: 1987, cor verde, placa: LYM0987, Renava