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2321/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Setembro de 2017 1747 Identificação PROC. Nº. TRT - 0000830-63.2016.5.06.0017 (ED/RO). RELATÓRIO Órgão Julgador: Terceira Turma. Relatora: Desembargadora Virgínia Malta Canavarro. Embargante: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS CBTU. Embargado: GENIVAL MARTINS SALES. Vistos etc. Advogados: Nelson Wilians Fratoni; Thiago Cysneiros Pessoa. Embargos Declaratórios opostos por C
2321/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Setembro de 2017 1751 Em suas razões (ID 68afa4c), a recorrente alega que em 22/05/2017 requereu o chamamento do feito à ordem para que se apreciasse a existência de litispendência/coisa julgada entre o presente processo e o de nº 0000420-51.2015.5.06.0013, ação na qual o reclamante postula exatamente os mesmos títulos e valores, o que não foi apreciado pela Turma. Diz que a matéria
A remessa oficial foi provida em julgamento monocrático, confirmado pela turma em sede de agravo legal, determinando-se a improcedência da demanda e a inversão da sucumbência. Admitido o recurso especial, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, em decisão monocrática, acolheu a insurgência da parte autora, determinando o retorno dos autos a esta Corte para que se apreciasse a questão relativa à decadência à luz do disposto no art. 54 da Lei n° 9.784/99. Vieram os autos, então, para
Não foi feita, nos autos, prova de infringencia à referida clausula, motivo pelo qual a irressignação respectiva não pode ser acolhida. Conforme, ainda, aponta fls. 281, os autos não apresentaram a documentação necessária para que se apreciasse se houve ou não aplicação correta do PES. QUANTO AO CES Correta, em tese, a incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES na 1ª (primeira) parcela do financiamento O entendimento jurisprudencial é no sentido de que o Coeficien
Não foi feita, nos autos, prova de infringencia à referida clausula, motivo pelo qual a irressignação respectiva não pode ser acolhida. Conforme, ainda, aponta fls. 281, os autos não apresentaram a documentação necessária para que se apreciasse se houve ou não aplicação correta do PES. QUANTO AO CES Correta, em tese, a incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES na 1ª (primeira) parcela do financiamento O entendimento jurisprudencial é no sentido de que o Coeficien
3127/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 Processo Nº ATOrd-1001039-42.2020.5.02.0710 RECLAMANTE GEORGE RICARDO SANTOS DA SILVA ADVOGADO OSMAR CONCEICAO DA CRUZ(OAB: 127174/SP) RECLAMADO MOBIBRASIL TRANSPORTE SAO PAULO LTDA 502 EXECUTADO ADVOGADO BANCO DO BRASIL SA FRANCISCO JOSE DE FALCO(OAB: 137391/SP) Intimado(s)/Citado(s): - BANCO DO BRASIL SA Intimado(s)/Citado(s): - GEORGE RICARDO SANTOS DA SILVA PODER JUD
3229/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2021 RECLAMADO ADVOGADO BRF S.A. LUIZ ANTONIO VENTORINI(OAB: 24425-B/MT) ANTONIO LUIZ FURLANETTO PERITO 457 proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE I - RELATÓRIO Intimado(s)/Citado(s): Na sentença de ID 18e0b81 foi deferido à exequente a "devolução - VILMA TEREZINHA HENRIQUE DE OLIVEIRA dos descontos a título de "ASSITÊNCIA SINDICAL", sendo que
3180/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1758 8.476,14) refere-se à gratificação semestral e não a comissões INTIMAÇÃO pagas, como suscitado pela impugnante Houve determinação Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 092a9ea explícita na sentença de embargos de declaração na origem (id proferida nos autos. 65dba88) que a gratificação semestral não contemplaria a base de Conclusã
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1259 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 07/03/2013 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 08/03/2013 3, OS PEDIDOS INICIAIS FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES PORQUE O AUTO R NãO APRESENTOU DOCUMENTOS HáBEIS A COMPROVAR OS FATOS POR ELE A LEGADOS, OU SEJA, NãO FOI SEQUER COMPROVADA A REALIZAçãO DO NEGóC IO JURíDICO ENTRE AS PARTES. ASSIM, NãO é CABíVEL A APRECIAçãO AC ERCA DA INCIDêNCIA DO ARTIGO 123, DO CTB, NO CASO CONCRETO, UMA V EZ QUE NãO SE PODE APRECIAR A
3180/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1757 proferida nos autos. 65dba88) que a gratificação semestral não contemplaria a base de Conclusão cálculo das horas extraordinárias. 2.2 Em suma, o procedimento da impugnante foi mais que Levo os autos à apreciação de V. Exª a petição de id 9d4fbc5 a qual temerário, por mover a máquina do Judiciário desnecessariamente se refere à (interpondo, inclusiv