14 Resultado da pesquisa patricia felipe coutinho - em: 07/04/2025
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0019805-88.2016.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007641-91.2016.403.6100) ROSA MARIA DOS SANTOS(SP126786 - ADRYANA MARIA SANTOS DAMASCENO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) CONVERTO o julgamento em diligência.Considerando que a petição nº 2016.61000181255-1 protocolizada em 02.09.2016 foi recebida como EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por ROSA MARIA DOS SANTOS em face do valor exigido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XVI - Edição 3605 Estudante PATRICIA CAIRES FREITAS Estudante PATRICIA CARLA PIRAGIBE RAMOS BURIHAN ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV PATRICIA CARVALHO SILVESTRE Professora PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA Bacharel direito PATRICIA DA SILVA Aux. Enfermagem PATRICIA DA SILVA MARCILIO Guarda Civil Metropolitana PATRICIA DE ALMEIDA LEITE GALLETTA ANALISTA DE SAUDE NIV
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 PALOMA QUEIROZ DE OLIVEIRA Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XVI - Edição 3626 171 Analista de Departamento Pessoal PALOMA SAVEGNAGO DE CASTRO Advogada PALOMA SILVA TANAKA Assistente jurídico PALOMA SOUSA SANTOS Aux.jurídico PAMELA CASSIA FERNANDES Atendente de correios PAMELA CRISTINA SILVA PEREIRA Estudante Pamela de Oliveira da Silva Analista de Importação e Exportação
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 144347 144348 NIVEL IV 144349 144350 144351 144352 144353 144354 144355 144356 144357 144358 144359 144360 144361 144362 144363 144364 144365 144366 144367 144368 144369 144370 144371 144372 144373 144374 144375 144376 144377 144378 144379 144380 I 144381 144382 144383 144384 144385 144386 144387 144388 144389 144390 144391 144392 144393 144394 144395 144396 144397 144398 144399 CAT 3 144400 144401 144402 144403 I 144404 CAT 3 144405 14440
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 144347 144348 NIVEL IV 144349 144350 144351 144352 144353 144354 144355 144356 144357 144358 144359 144360 144361 144362 144363 144364 144365 144366 144367 144368 144369 144370 144371 144372 144373 144374 144375 144376 144377 144378 144379 144380 I 144381 144382 144383 144384 144385 144386 144387 144388 144389 144390 144391 144392 144393 144394 144395 144396 144397 144398 144399 CAT 3 144400 144401 144402 144403 I 144404 CAT 3 144405 14440
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020 151237 151238 CAT 3 151239 151240 151241 151242 151243 151244 151245 151246 151247 151248 151249 151250 151251 151252 151253 151254 151255 151256 151257 151258 151259 151260 151261 151262 151263 151264 151265 151266 151267 151268 151269 151270 151271 151272 151273 151274 151275 NIVEL IV 151276 151277 151278 151279 151280 151281 151282 151283 151284 151285 151286 151287 151288 151289 151290 151291 151292 151293 151294 151295 151296 151297 151
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020 151228 151229 151230 151231 151232 151233 151234 151235 151236 151237 151238 CAT 3 151239 151240 151241 151242 151243 151244 151245 151246 151247 151248 151249 151250 151251 151252 151253 151254 151255 151256 151257 151258 151259 151260 151261 151262 151263 151264 151265 151266 151267 151268 151269 151270 151271 151272 151273 151274 151275 NIVEL IV 151276 151277 151278 151279 151
Designo o dia 02/12/2016, às 16:30, para a realização da audiência de conciliação, a qual será realizada por intermédio da CECON/SP, localizada na na Praça da República, nº 299, 1º andar, Centro, São Paulo.Cite-se o réu, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, devendo o mesmo manifestar eventual desinteresse na autocomposição em até 10(dez) dias, contados da data da audiência (art. 334, parágrafo 5º, do CPC).Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado (art. 334, par
prazo decadencial, consoante art. 54, 1º da Lei nº 9.784/99.Em que pese a referida norma prever que se considera exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato (art. 54, 2º), a jurisprudência do C. Superior Tribunal é forte no sentido de que tal norma deve ser interpretada em conformidade com a regra geral prevista, sob pena de tornar inócuo o limite temporal mitigador do poder-dever da Administração de anular seus
prazo decadencial, consoante art. 54, 1º da Lei nº 9.784/99.Em que pese a referida norma prever que se considera exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato (art. 54, 2º), a jurisprudência do C. Superior Tribunal é forte no sentido de que tal norma deve ser interpretada em conformidade com a regra geral prevista, sob pena de tornar inócuo o limite temporal mitigador do poder-dever da Administração de anular seus